Com risco do Covid-19 para até julho, ano letivo escolar fica comprometido!

Habacuque, 08 de Maio, 2020

Tão importante quanto a preservação da saúde e dos empregos, e muito além de defender a “democracia” com as eleições municipais, em meio à luta contra a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), está o futuro da nossa rede pública de ensino. Com o novo levantamento do Ministério da Saúde, chamando a atenção para os riscos de contaminação entre os meses de maio, junho e julho, não é nenhum exagero já prever que o ano letivo escolar em 2020 está bastante comprometido.

E aqui não se trata de “achismo”! Se as autoridades competentes alertam para o risco de contaminação nesses três próximos meses, por mais que algumas atividades econômicas voltem a funcionar gradativamente, é certo que as unidades de ensino, em especial da rede pública, só retornarão suas atividades presenciais entre os meses de agosto e setembro, se a pandemia já estiver completamente controlada. Caso contrário, esta atividade, assim como o setor de turismo, por exemplo, será uma das últimas a ser restabelecida.

E são vários fatores em jogo: quando as autoridades liberarem o retorno às aulas presenciais, alguns pais vão ter receio de enviarem seus filhos para a escola, em um primeiro momento (isso vale tanto para a rede pública quanto para a privada); outro ponto é como manter qualquer regra de isolamento entre crianças e adolescentes, convivendo manhãs, tardes ou noites, semana após semana, em um mesmo ambiente?

Outro ponto muito questionado e que, mesmo não sendo o mais relevante, deve ser levado em consideração: com o ano sendo “continuado” em agosto ou setembro, quando terminará o atual ano letivo? Como teremos Enem? E mesmo que se defenda o ensino virtual, por mais que ele ganhe a adesão neste momento de pandemia, não precisa ser especialista para se conscientizar de que a qualidade de ensino e o próprio rendimento dos nossos alunos não é o mesmo do que na sala de aula.

Nosso País ainda não está preparado para essa mudança cultural, para o uso da tecnologia no se refere ao ensino de crianças e adolescentes. Se muitos alunos da rede privada sentem dificuldades, imagine os da rede pública? Num País onde muitos pais mandam seus filhos para a escola por conta da merenda, para se alimentarem, como garantir essa “interação”, essa “adesão”? Nosso País ainda é bastante desigual, se brincar a maioria não tem um computador e há até quem não tenha acesso à internet. Como garantir a conclusão do atual ano letivo escolar com essa “tecnologia sem inclusão”?

Antes muitos governadores e prefeitos estimavam a volta do ensino público entre meados de Maio e começo de Junho. Agora já é praticamente certo que antes de agosto não teremos alunos em salas de aula no País! E qual será a solução? Promover um “trem da alegria” e conceder um bônus de aprovação para todo mundo? Como garantir a transmissão de todo conteúdo em um prazo bastante diminuto? Assim como o adiamento das eleições, o ano letivo escolar fica cada vez mais comprometido com o passar do tempo. Certamente que os próximos livros de História trarão um capítulo especial sobre o “pós-pandemia”...

 

Veja essa!

O governador Belivaldo Chagas prorrogou o decreto governamental, da semana passada, até o próximo dia 18. O que estava vetado, continua sem poder funcionar; o que vinha funcionando, segue sem alteração.

 

E essa!

Em entrevista à TV Sergipe, o procurador-geral do Estado, Vinícius Thiago Oliveira, descartou qualquer indício de “lockdown” e enfatizou que o assunto sequer vem sendo considerado pelo núcleo de crise do governo que gerencia as medidas de combate à pandemia do novo coronavírus.

 

Sem pânico

Durante a entrevista ao vivo no telejornal da TV Sergipe, o procurador-geral pontuou que todas as medidas são bem conversadas e analisadas pela equipe e que não é momento de gerar pânico através das redes sociais e dos veículos de comunicação. “Apesar de preocupante pelo crescimento do número de infectados, nossa situação em Sergipe é bem confortável”.

 

Sem respiradores I

A coluna não vai precisar sobre o número de respiradores que viriam para Sergipe, porque não tem conhecimento real, apesar do ex-secretário de Saúde ter confirmado, recentemente, a compra de 60 novos respiradores com previsão de chegada entre os dias 10 e 15 de maio.

 

Sem respiradores II

Mas a Folha de São Paulo noticiou, na noite dessa quinta-feira (7), uma informação que é muito preocupante para a região Nordeste, e Sergipe em especial: o Consórcio de Governadores do Nordeste pela segunda vez viram ser cancelada a compra de respiradores de fabricantes chineses de empresas situadas em território dos Estados Unidos.

 

Consórcio atrapalhado I

Segundo a Folha, no final de Março, eram 600 respiradores cuja carga ficou retida no aeroporto de Miami (EUA) num contrato de R$ 42 milhões que não chegou a ser pago; com a exigência dos chineses de pagamento antecipado, o Consórcio Nordeste, através do governo da Bahia, resolveu comprar mil respiradores em meados de abril, pagando antecipadamente R$ 49,2 milhões por 600 deles.

 

Consórcio atrapalhado II

Ainda de acordo com a reportagem, a previsão para a entrega da primeira parte dos equipamentos era dia 20 de abril; os chineses chegaram a dizer que só entregariam 100 e no dia 28, o que findou não acontecendo. Metade do carregamento ficaria na Bahia e o restante para os demais Estados da região que fariam o pagamento diretamente o governo baiano.

 

Resumo da trapalhada

Os governadores do Nordeste adotaram uma posição de “independência” ao governo federal para poderem comprar, por conta própria, respiradores de fabricantes chineses. De março para cá, só em duas compras que não deram certo, foram 1,6 mil respiradores novos que não chegaram à região para o atendimento dos pacientes da Covid-19. Em síntese: os governadores “peitaram” o presidente e agora podem ser responsabilizados pela falta de assistência aos pacientes. Uma “lástima” quando se politiza a saúde...

 

Dados do IBGE

Este colunista analisou um levantamento divulgado pelo IBGE, sobre a realidade de dezembro passado, no que se refere à distribuição de respiradores, equipamentos que realizam ventilação mecânica em pacientes com dificuldades respiratórias graves, nas unidades de saúde públicas e privadas do país.

 

Bomba!

Chamou a atenção, segundo o IBGE, para a realidade de Sergipe se comparando com os demais Estados da região. Sobre o quantitativo de respiradores, com 486 em dezembro, só ficamos à frente do Piauí (449 respiradores) em todo o Nordeste. No País, apenas superamos os Estados de Rondônia (442), Tocantins (306), Acre (144), Roraima (105) e o Amapá (88).

 

Exclusiva!

No mesmo levantamento do IBGE, também sobre dezembro passado, agora quanto ao número de UTIs, Sergipe (com 241 leitos) também só ficou à frente do Piauí (234 leitos) em todo o Nordeste. Rondônia também tem 234, Tocantins com 126, o Acre com 48, Amapá com 46 e Roraima com 25 leitos.  

 

Queda da receita

O Estado de Sergipe inicia o mês de maio registrando uma queda de R$ 87 milhões no repasse da primeira parcela (1º decêndio) do Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O valor é 37% menor que o registrado na primeira parcela de maio de 2019, o que representa uma redução significativa de recursos para o Estado, tendo em vista que o FPE responde por 48,21% na composição das receitas estaduais.

 

Fala Queiroz!

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marco Antonio Queiroz, a queda na atividade econômica e a redução do ingresso de recursos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto de Renda (IR) produzem um impacto direto nas transferências constitucionais, prejudicando o fluxo de caixa dos Estados.

 

Esforços maiores

A redução no valor do FPE, aliado aos investimentos que precisam ser feitos no combate à pandemia do coronavírus, vai exigir esforços cada vez maiores para manter o equilíbrio das contas, aumentando o rigor no contingenciamento dos gastos.

 

Impacto significativo

O secretário esclarece que a compensação das perdas registradas entre os meses de março e junho está prevista através da Medida Provisória 938/2020, considerando a variação nominal de cada mês em relação a 2019. “Entretanto, essa recomposição somente é repassada aos Estados no dia 15 do mês seguinte. Mesmo com a recomposição, a queda provoca um impacto significativo na gestão do caixa”.

 

Momento de dificuldade

O comportamento da arrecadação é extremamente preocupante neste momento de dificuldade. Há um desafio muito grande para manter o equilíbrio financeiro. O Governo do Estado está trabalhando para superar essas dificuldades, com o olhar atento em encontrar soluções para preservar as receitas”, avalia.

 

TCE I

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu enviar questionários aos órgãos de Saúde do Estado e do município de Aracaju, nos quais requer maior detalhamento sobre o trabalho desenvolvido no combate à pandemia do coronavírus. A sugestão foi apresentada pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral, com base em informação da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) - o conselheiro é o atual relator dos processos do Governo do Estado e da prefeitura da capital. 

 

TCE II

“O intuito é termos maior conhecimento de todo o trabalho de controle da pandemia e do que se tem disponível na rede de saúde, para darmos maior tranquilidade à população e conscientiza-la da necessidade do isolamento social”, observou Carlos Alberto Sobral. Ao fundamentar a solicitação, a equipe técnica do Tribunal cita dados como o crescimento de 465% no número de casos confirmados em Sergipe nos últimos dez dias. Faz referência também à ocupação de leitos de UTI e à necessidade de aplicação de testes em massa, sobretudo junto aos profissionais da área da saúde.

 

TCE III

Por meio dos questionários, o Tribunal quer saber, por exemplo, se existem setores específicos que estão informando aos familiares da situação diária dos pacientes internados; se há previsão de aquisição de mais respiradores; se os profissionais que trabalham nas unidades de saúde estão recebendo adequadamente os seus EPIs e se há perspectiva no aumento no número de testes. Há ainda questionamentos sobre a quantidade de profissionais de saúde contaminados; como é feito o acompanhamento das pessoas que testaram positivo e estão em isolamento domiciliar; e se há fiscalização e exigência da utilização das máscaras. 

 

Período chuvoso

Outra situação lembrada está na chegada do período chuvoso em Sergipe, que se confunde com o inverno, e normalmente aumenta o número de casos de problemas respiratórios. Neste caso, o questionamento às redes de Saúde é quanto à preparação para diferenciar os casos com a Covid-19 e se os atendimentos ocorrerão nas mesmas unidades disponibilizadas.​

 

Uso de máscaras I

Aprovado em sessão remota da Assembleia Legislativa de Sergipe, semana passada, foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (6) e agora é lei, o projeto em forma de substitutivo, de autoria dos deputados Gilmar Carvalho (PSC), Goretti Reis (PSD), Capitão Samuel (PSC) e Francisco Gualberto (PT), numa consolidação de proposituras semelhantes que trata da obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção respiratória no Estado de Sergipe.

 

Uso de máscaras II

A proposta aprovada pelos deputados estaduais é mais uma medida em decorrência da declaração de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública na área da saúde, em razão da disseminação do vírus COVID-19. A lei tem vigência enquanto declarada situação de emergência na Saúde e em casos de descumprimentos enseja a responsabilização administrativa.

 

Alcance da lei

Com a publicação em Diário Oficial, agora é obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória para circular ou permanecer nas vias públicas e espaços públicos, inclusive quando na utilização de transporte público ou privado; para circular ou permanecer em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais; e nos estabelecimentos públicos e privados de todo o território sergipano.

 

Servidores e funcionários

Vale lembrar ainda que, conforme a lei, os estabelecimentos públicos e privados devem fornecer máscaras de proteção respiratória para seus servidores, funcionários e colaboradores, e permitir o acesso às suas dependências apenas de usuários e clientes que estejam usando o equipamento de proteção individual. As máscaras de proteção respiratória podem ser profissionais ou caseiras, e devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde quando de sua confecção e modo de usar.

 

Higienização

Os estabelecimentos públicos e privados devem promover os meios necessários para que servidores, funcionários, colaboradores, usuários e clientes possam higienizar as mãos, disponibilizando álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70% (70°gl), apresentação gel, ou local com água corrente e sabão, a fim de potencializar a medida redutora da propagação ou transmissão da doença.

 

Isolamento mantido

O uso das máscaras deve ser obedecido sem prejuízo das recomendações de isolamento ou distanciamento social, e outras medidas que sejam expedidas pelas autoridades sanitárias. Além disso, as normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução da Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

 

“Sonífera ilha”

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) determinou imediato afastamento do prefeito e da vice-prefeita de Ilha das Flores, Christiano Cavalcante (PSC) e Eleni Lisboa (PRB), eleitos em 2016. O julgamento dos embargos de declaração atendeu os pedidos do Ministério Público Eleitoral. Com o afastamento imediato deles, o presidente da Câmara de Vereadores assume o comando do Poder Executivo Municipal até a decisão sobre novas eleições. 

 

Entenda

Em outubro de 2019, o TRE/SE já tinha cassado os mandatos de Christiano Cavalcante e Eleni Lisboa. No mesmo julgamento, a Justiça Eleitoral determinou o afastamento dos gestores e declarou a inelegibilidade de Christiano por oito anos. O prefeito foi acusado de abuso de poder pelo uso de recursos públicos ao realizar pinturas, nas cores da coligação, de diversos bens públicos da cidade, durante todo o seu mandato e alguns às vésperas da realização do pleito. Trinta e dois bens públicos foram pintados nas cores verde e laranja, usadas na sua campanha.

 

Pintura abusiva

A conduta da coligação é vedada pela legislação eleitoral e configura abuso de poder político e econômico. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a pintura dos prédios públicos foi extremamente abusiva e feriu a igualdade do certame. Além disso, foram afixadas imagens do prefeito no interior dos prédios, ratificando a promoção pessoal e o abuso de poder político do então prefeito e candidato à reeleição.

 

Escola laranja

No caso que mais chamou a atenção do Ministério Público, uma escola municipal teve as aulas suspensas por uma semana, na proximidade das eleições, para que fosse feita nova pintura na cor laranja. “Em uma cidade pequena, em que as crianças vão à escola não só para estudar, mas também para ter acesso à merenda, suspender as aulas por uma semana por interesse pessoal e político, já justificaria a cassação”, enfatizou o recurso da PRE/SE.

 

Erário desvirtuado

Segundo a PRE/SE, “o erário municipal foi desvirtuado e direcionado para uma campanha espúria. Não houve minimamente igualdade no pleito, até porque dificilmente alguém conseguiria competir com o Poder Público”. A situação se agrava devido à pequena população da cidade, que tem menos de 9 mil habitantes, o que contribuiu para interferência ainda maior no pleito.

 

Iran Barbosa I

O deputado estadual Iran Barbosa (PT) teve aprovada na Assembleia Legislativa, uma indicação de sua autoria propondo ao governo do Estado e à diretora-presidente da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe (FUNCAP), Conceição Vieira, a reforma geral do Teatro Estadual Lourival Baptista, situado na Rua de Laranjeiras, no bairro Getúlio Vargas, em Aracaju.

 

Iran Barbosa II

“O Teatro Lourival Baptista é um importante equipamento público necessário para a promoção da Cultura e da Arte sergipanas e está precisando de uma reforma imediata na parte hidráulica e elétrica”, defendeu Iran Barbosa.

 

Iran Barbosa III

O deputado estadual defende ainda no texto de sua indicação ao governo do Estado que os equipamentos cênicos, as poltronas, o forro do teto, a fachada, os camarins, o sistema de climatização sejam devidamente vistoriados para que possam voltar a ser adequadamente utilizados.

 

Ibrain Monteiro I

O deputado estadual Ibrain Monteiro (PSC) está propondo, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei defendendo a redução de, no mínimo, 30% do valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada cujo funcionamento esteja suspenso em razão da pandemia do COVID – 19.

 

Ibrain Monteiro II

Em seu projeto, Ibrain defende que a redução seja aplicada a partir do 31º dia de suspensão do funcionamento de suas atividades. Pela proposta a redução será cancelada imediatamente com a revogação do ato que determinou a suspensão do funcionamento das atividades escolares presenciais.

 

Ibrain Monteiro III

Em caso de descumprimento, o parlamentar defender que o responsável fique sujeito à multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Ele lembra que por conta da Covid-19 houve a suspensão das atividades das instituições escolares por todo o país e que, ao mesmo tempo, as famílias estão perdendo suas fontes de renda em função das corretas medidas de isolamento social.

 

Ibrain Monteiro IV

“Neste contexto é fundamental que a Assembleia Legislativa crie leis de proteção aos consumidores. Vale lembrar que tal medida não implicará sacrifícios financeiros às instituições escolares, já que, no período de suspensão de suas atividades, elas terão redução de seus custos (água, energia, alimentação, manutenção, entre outros)”, justificou o deputado.

 

Recursos do FIA

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão/Infância e Adolescência, recomendou ao Município de Aracaju e ao Estado de Sergipe – por meio das Secretarias de Assistência Social –, e aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e CEDCA – que avaliem e deliberem, em sessões plenárias precedidas de chamamento por meio de edital com ampla divulgação, sobre a necessidade de utilização dos recursos dos Fundos para Infância e Adolescência (FIA) para atender demandas de crianças e adolescentes, em hipóteses não previstas nas leis de criação, em razão da situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

 

Situações emergenciais

Segundo a promotora de Justiça Lilian Carvalho, “os artigos 15 e 16 da Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) os recursos do FIA não são destinados, em princípio, ao financiamento de políticas sociais básicas, como saúde, educação, assistência social, etc., salvo em situações emergenciais ou de calamidade pública, previstas em lei, mediante prévia aprovação do plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os Decretos Estadual nº 40.560/20 e Municipal nº 6.097/20 estabelecem a situação atual como emergência na saúde pública de importância internacional”, destacou na recomendação.

 

Objeto de fiscalização

Ainda de acordo com a recomendação, a utilização dos recursos do FIA para as finalidades de atendimento de demandas de crianças e adolescentes, através de programas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), diante do cenário da pandemia do coronavírus, devem atender as condicionalidades legais e ser objeto de fiscalização pelo respectivo Conselho de Direitos, pelos órgãos de controle e pelo Ministério Público de Sergipe.

 

Deve ser informada

A Promotoria de Justiça da Infância e Adolescência deverá ser informada para que possa acompanhar a atuação do Conselho de Direitos quanto as cautelas legais e infralegais que regem o Fundo. O MP recomendou, ainda, que o Município de Aracaju, o Estado e os Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente mobilizem a população a destinar parte do imposto de renda ao Fundo da Infância e Adolescência para ampliar as ações de proteção às crianças, adolescentes e suas famílias.

 

Alô DESO!

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que seja determinado à Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) que promova, no prazo de até 10 dias úteis, o refaturamento de todas as contas de serviço dos consumidores de Aracaju, lançadas no mês de abril/20 com acréscimos de resíduos do crédito de consumo da fatura do mês de março/20. O resíduo predito deverá ser cobrado de forma a não alterar a faixa de consumo da economia da unidade, ou seja, o acréscimo não pode provocar a mudança da faixa de consumo do usuário.

 

Revisão das contas

O MP também requer que a Companhia revise todas as contas de serviço das unidades consumidoras de Aracaju que registraram, nas faturas do mês de abril/20, aumento de consumo de 1 a 10m³ da média histórica e até acima de 10m³. Deverá ser feito o refaturamento para correção das irregularidades encontradas, sem cobrança de encargos pelo eventual inadimplemento do usuário e compensação de valores em próxima fatura, na hipótese de pagamento já efetuado pelo consumidor.

 

Atendimento ao consumidor

Entre os pedidos do MP, a Deso deverá disponibilizar, no prazo de 48 horas, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), por meio telefônico, com qualidade e de forma gratuita, nos moldes definidos no Decreto nº 6523/08 (Governo Federal), para registro de reclamações sobre faturas, demandas de usuários sobre informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e serviços. O canal deverá ser amplamente divulgado, sem prejuízo da manutenção do atendimento por outros canais, inclusive pelo site da Companhia.

 

Sem encargos

Além disso, o MP pede ainda na ACP que não haja cobrança de quaisquer encargos financeiros pelo atraso no pagamento das faturas dos consumidores de Aracaju, emitidas em abril/20, com reclamações formalizadas no Serviço de Atendimento ao Consumidor ou nas hipóteses de refaturamentos, e que seja disponibilizada nova data para pagamento correspondente.

 

Euza Missano

“Foram aproximadamente 40.000 consumidores de Aracaju que receberam suas contas de abril com resíduo do mês de março, cuja cobrança foi feita por estimativa. O serviço de atendimento ao usuário não funcionando adequadamente impede qualquer movimento do consumidor. A Ouvidoria do Ministério Público recebeu diversas denúncias, assim como o Procon de Sergipe e de Aracaju. Tudo que o consumidor não precisa nesse momento difícil é ter mais uma preocupação”, pontuou a promotora de Justiça Euza Missano.

 

CRÍTICAS E SUGESTÕES

habacuquevillacorte@gmail.com e habacuquevillacorte@hotmail.com

 

O que você está buscando?

google-site-verification=GspNtrMqzi5tC7KW9MzuhDlp-edzEyK7V92cQfNPgMc api.clevernt.com/3ed9a8eb-1593-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/ google-site-verification=GspNtrMqzi5tC7KW9MzuhDlp-edzEyK7V92cQfNPgMc