Projeto de Lei aumenta a pena para crime de roubo com arma imprópria
O deputado federal Fábio Henrique (PDT/SE) apresentou um novo Projeto de Lei (número 5.713) que determina o aumento de pena para crime de roubo cometido por arma, independente do tipo empregado. Essa proposta de Lei apresentada, na tarde do dia 29, altera o Decreto-Lei 2.848, que ampliava a punição apenas para emprego de arma de fogo e/ou explosivos.
“O nosso Projeto de Lei abrange aquelas armas que são consideradas impróprias – que são instrumentos utilizados eventualmente como armas; a exemplo dos crimes realizados com ameaça pelo uso de faca, de facão, de garfo, de martelo, dentre outros. Estamos reincluindo nas penas amplificadas pela constatação de qualquer tipo de arma”, explicou o deputado Fábio Henrique.
Essa proposta do deputado sergipano inclui o Inciso 2 no artigo 157 do Código Penal, para que o uso de armas, excluindo-se as de fogo, tenham a pena aumentada de um terço até a metade do previsto no caput do parágrafo citado. “Não podemos desconsiderar a lesividade do crime cometido com qualquer instrumento parcialmente perigoso”, alertou Fábio Henrique.
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