Talysson de Valmir comemora aprovação de PL de sua autoria
Que favorece pacientes em tratamento contra o câncer
Nesta quarta-feira, 27, Dia Nacional de Combate ao Câncer, a Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou Projeto de Lei nº 75/2019, de autoria do deputado Talysson de Valmir, PL, que garante atendimento preferencial e imediato em estabelecimentos públicos e privados de pessoas em tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e em uso de bolsa de colostomia. PL agora segue para sanção do governador Belivaldo Chagas.
Talysson de Valmir diz que o projeto busca minimizar os inúmeros desafios que um paciente em tratamento de doenças a exemplo de um câncer, enfrenta diariamente na busca pela cura de sua enfermidade. “Vale frisar que o tratamento, administrado por meio de medicamentos ou procedimentos de alta complexidade, fragilizam o paciente para além de sua doença. Atividades ordinárias do dia a dia, como ir ao banco, enfrentar uma fila de supermercado ou pagar contas, tornam-se rotinas difíceis, que fragilizam ainda mais e impõe uma exclusão social, na medida em que, afasta-o das atividades comuns a todas as pessoas, impondo uma consequência à sua doença”, comenta o parlamentar.
O deputado defende que o Projeto de Lei aprovado cria um mecanismo de facilitação do convívio social dos pacientes de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizam bolsa de colostomia, garantindo-lhes o exercício do seu direito de convivência em sociedade, bem como o de ir e vir, mantendo uma vida social regular, dentro das limitações impostas pelo tratamento.
“Trata-se, portanto, de medida de equidade, pois cria uma preferência de atendimento e reserva de vagas para pessoas que, por suas condições físicas de saúde, mesmo que transitórias, não conseguem desenvolver plenamente suas atividades comuns”, diz.
Além da preferência no acesso a tratamentos e medicamentos, o PL aprovado também garante prioridade no transporte público e em vagas de estacionamentos, públicos ou privados. Hospitais e clínicas públicas ou privadas, por meio de suas equipes administrativas ou de profissionais da área médica, devem emitir documento que ateste o estado de saúde, mencione, ou especifique o diagnóstico ou tratamento a que está sendo submetido o paciente.
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