PRF reativou fiscalização com uso de radares móveis e portáteis desde a última segunda-feira (23)

Todas as Superintendências da PRF possuem equipamentos disponíveis e estão orientadas a incluir a fiscalização de velocidade.

Aparecido Santana, 24 de Dezembro , 2019 - Atualizado em 24 de Dezembro, 2019

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), assessorada pela Advocacia-Geral da União (AGU), informa que adotou todas as providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial proferida pelo Exmo. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, restabelecendo a fiscalização de velocidade por meio de radares no prazo estipulado. 

Desde a última segunda-feira (23), todas as Superintendências da PRF possuem equipamentos disponíveis e estão orientadas a incluir a fiscalização de velocidade em seu planejamento operacional.

De acordo com a PRF, estudos técnicos apontaram 500 trechos de 10 quilômetros de extensão cada, com maior criticidade de acidentes de trânsito, classificados independentemente de sua causa, passíveis de serem fiscalizados com o uso de radares.  A PRF poderá, portanto, desenvolver a fiscalização de radares nestes 5 mil quilômetros de rodovias federais, cuja consulta encontra-se disponível através do link.

A PRF salienta que a fiscalização de velocidade é pautada pela estreita observância dos requisitos legais estabelecidos para sua execução, tendo por base os princípios da transparência e ostensividade, primando sempre pela promoção da segurança viária e a consequente preservação da vida.


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