Juiz quer explicações de Inaldo por improbidade administrativa

Redação, 18 de Fevereiro , 2020

A juíza da 1ª Vara Cível de Nossa Senhora do Socorro, Eneida Lupinacci Costa, acatou o pedido de improbidade administrativa contra o prefeito Inaldo Luís da Silva, que foi apresentado pela 2° Promotoria do Ministério Público, na tarde dessa terça (dia 18). No processo de nº 202088000255, a juíza solicita a notificação ao acusado e requer manifestação, por escrito, com documentos e justificações no prazo de 15 dias.

O promotor de Justiça Julival Pires Rebouças Neto solicitou a condenação de Inaldo por improbidade administrativa no dia 12 de fevereiro de 2020. O pedido do Ministério Público é para que seja requerida a perda de mandato, ressarcimento do dano ao erário público e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

Ministério Público

O Ministério Público instaurou um inquérito de n° 80.19.01.0014 e comprovou por meio de provas documentais, além de testemunhais, perícia e inspeções o uso abusivo da cor que marca a sua gestão em prédios e logradouros do município. A Promotoria destaca em seu requerimento: "Como se não bastasse, o site oficial do município, os veículos oficiais e as campanhas publicitárias do município apontam para o uso abusivo da cor laranja em notória afronta aos ditames da Constituição e da Lei Municipal dantes aludida".

A Lei de Improbidade Administrativa legitima o Ministério Público a adoção de medidas judiciais adequadas aos agentes envolvidos e também aos particulares que tenham participação desse ato de improbidade ou dele tenha se beneficiado. Para o MP, a atuação da gestão Inaldo no abuso de sua identidade própria viola os princípios da administração pública.

O Ministério Público requer a condenação do prefeito Inaldo, solicitando: ressarcimento integral do dano, a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração. Em relação as empresas beneficiárias, é pedido a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, mesmo que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.


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