Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

Redação, 23 de Março , 2020 - Atualizado em 23 de Março, 2020

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
A medida provisória também estabelece que:
 

• o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal"

• com valor negociado entre as partes
nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação

• a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva

• a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.

• acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição
benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
 
Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:
 
 •teletrabalho (trabalho à distância, como home office)

•suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais

•antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
concessão de férias coletivas

•aproveitamento e antecipação de feriados

banco de horas

suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
direcionamento do trabalhador para qualificação

adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

 

Por: Globo.com


Siga os canais do Portal 93 Notícias: YouTube, Instagram, Facebook, Threads e TikTok

Participe da comunidade da 93 Notícias no Whatsapp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular. Clique aqui e se inscreva.

O que você está buscando?

google-site-verification=GspNtrMqzi5tC7KW9MzuhDlp-edzEyK7V92cQfNPgMc api.clevernt.com/3ed9a8eb-1593-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/ google-site-verification=GspNtrMqzi5tC7KW9MzuhDlp-edzEyK7V92cQfNPgMc UA-190019291-1 google-site-verification=GspNtrMqzi5tC7KW9MzuhDlp-edzEyK7V92cQfNPgMc