TCE prorroga suspensão de atividades presenciais e retoma prazos processuais
Por meio do Ato da Presidência nº 24, publicado nesta quinta-feira, 30, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) prorrogou até o próximo dia 15 de maio a suspensão do seu funcionamento presencial, embora mantenha os serviços de fiscalização e controle que vêm sendo prestados pela instituição através do teletrabalho.
“Resolvemos prorrogar a suspensão dos trabalhos presenciais considerando a persistência da situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus”, comentou o conselheiro-presidente, Luiz Augusto Ribeiro.
O novo Ato também retoma a fluência dos prazos processuais de controle externo que haviam sido suspensos, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 04 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.
Segundo o dispositivo, os processos já iniciados continuarão a fluir do estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Atendimento
Ainda conforme o Ato, permanece o atendimento aos jurisdicionados exclusivamente pelos canais de comunicação já disponibilizados pelo Tribunal para a solução de demandas relacionadas às atividades finalísticas de controle externo, por meio do telefone n. (79) 3216–4683 e endereços eletrônicos suporte@tce.se.gov.br, integracao.jurisdicionado@tce.se.gov.br ou presidencia@tce.se.gov.br.
Fonte: TCE
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