Pandemia – A Caixa da Morte e os Velórios. (por Antonio Samarone)

Redação, 03 de Maio , 2020


O Congresso Nacional aprovou três parcelas de seiscentos reais, para que os excluídos não morram de fome durante a Pandemia. Os Partidos entraram em conflito pela paternidade do projeto.

Aprovado os seiscentos reais, começou a humilhação. Quem cadastraria os excluídos? Quem iria aparecer como o responsável por essa “bolsa família” de urgência. O Governo Federal tirou o queijo da boca dos Prefeitos, inventou um aplicativo.

Uma boa parte dos que conseguiram cadastrar-se, descobriram que estavam com o CPF "irregular". Faltava ou sobrava uma letra no nome, ou deixaram de votar na última eleição. Era uma exigência da lei aprovada pelo Congresso (uma vitória da oposição).

Começou a primeira romaria. Milhares de excluídos bateram às portas da Receita Federal, claro com filas, aglomerações e aborrecimentos.

A catástrofe maior foi para o recebimento. A Caixa Econômica Federal não possuía e nem montou uma estrutura adequada para evitar aglomerações. O que se viu foi um Crime contra a Saúde Pública. Centenas de pessoas aglomeradas, em grandes filas, um prato cheio para o Coronavírus.

As filas da Caixa Econômica são locais privilegiados para a transmissão da Pandemia.

As mesmas autoridades que são indiferentes as aglomerações nas filas da Caixa, são rigorosas e intransigentes na proibição dos velórios e funerais. A vítima da Peste já saí direto do Hospital para a sepultura, e em alguns casos, com escala nos caminhões frigoríficos.

O que diz a Norma Sanitária sobre os velórios e sepultamentos das vítimas da Pandemia?

Não são permitidos velórios e funerais de pacientes confirmados/suspeitos da Covid -19, devido à aglomeração de pessoas em ambientes fechados. Entenderam? A proibição é para evitar aglomerações.

Claro que os profissionais que manuseiam o corpo, sem a devida proteção, correm riscos de contrair a doença.

Contudo, quando as providências higiênicas com o corpo são tomadas, e quando o corpo já se encontra em caixão lacrado, os riscos de transmissão são irrelevantes.

Vamos esclarecer.

Os vírus não se multiplicam no defunto, eles precisam de células vivas para se duplicarem. A matéria orgânica em decomposição não serve.

Após o óbito, o reconhecimento do corpo está limitado a um familiar.

Vamos aos procedimentos obrigatórios com o corpo das vítimas do Covid - 19:

Os tubos, drenos e cateteres do corpo são removidos, devido a possibilidade de contato com os fluidos corporais. O descarte de todo o material e rouparia deve ser feito imediatamente e em local adequado.

Higienizar e tapar/bloquear os orifícios de drenagem de feridas e punção de cateter com cobertura impermeável; limpar as secreções nos orifícios orais e nasais com compressas; tapar/bloquear orifícios naturais (boca, nariz, ouvido, ânus) para evitar extravasamento de fluidos corporais.

A embalagem do corpo deve seguir três camadas: 1ª: enrolar o corpo com lençóis; 2ª: colocar o corpo em saco impermeável próprio (esse deve impedir que haja vazamento de fluidos corpóreos); 3ª: colocar o corpo em um segundo saco (externo) e desinfetar com álcool a 70%, solução clorada 0,5% a 1% ou outro saneante regularizado pela Anvisa, compatível com o material do saco.

Na chegada ao necrotério, o corpo é colocado em compartimento refrigerado e sinalizado como COVID-19, agente biológico classe de risco 3.

O corpo deve ser acomodado em urna a ser lacrada antes da entrega aos familiares/ responsáveis; deve-se limpar a superfície da urna lacrada com solução clorada 0,5%; após lacrada, a urna não deverá ser aberta.

Portanto, o corpo depois de tratado devidamente e colocado no caixão lacrado, não transmite a peste para os familiares e amigos. E se esses procedimentos básicos com os corpos não forem realizados? Nessa hipótese, os familiares correm os mesmos riscos que os profissionais que lidam com os corpos.

Sendo as normas sanitárias cumpridas, a proibição de velórios e funerais é somente para evitar aglomerações.

Por que as mesmas autoridades que são rigorosas com as aglomerações dos velórios e funerais são negligentes com as aglomerações das filas da Caixa Econômica Federal?

Os riscos são os mesmos...

Antonio Samarone.


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