Belivaldo Chagas anuncia reabertura gradativa do comércio em Sergipe

Medidas foram anunciadas nesta segunda-feira (15)

Redação, 15 de Junho , 2020 - Atualizado em 15 de Junho, 2020

O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, anunciou na tarde desta segunda-feira (15), o novo Decreto 40.615 anunciou o plano para retomada da economia no estado e institui o Sistema de Distanciamento Social Responsável (SDSR), para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá outras providências.


A abertura gradativa está prevista para iniciar no dia 23 de junho, e deve ser realizada em seis semanas por região. Cada seguimento empresarial/comercial deverá seguir recomendações específicas relacionadas a prevenção de proliferação da Covid-19, bem como práticas de higiene.

Fase 1 (Bandeira Laranja)
 

  • Demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagens e etc);
  • Clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia;
  • Comércio (alguns setores);
  • Operadores turísticos;
  • Atividades de treinamento de desporto profissional;
  • Salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal;
  • Templos e atividades religiosas (30%).

Fase 2 (Bandeira Amarela)

  • Administração Pública não essencial (50%);
  • Comércio (demais setores);
  • Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares, bares e afins para consumo no local (50%);
  • Shoppings, galerias e centros comerciais (50% da capacidade);
  • Templos e atividades religiosas (50%).
     
     

Fase 3 (Bandeira Verde)

  • Academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral;
  • Administração Pública não essencial (100%);
  • Empresas e serviços de call-centers;
  • Clubes sociais, esportivos e similares;
  • Praias, orlas, parques e praças públicas;
  • Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares, bares e afins para consumo no local (100%);
  • Shoppings, galerias e centro comerciais (100% da capacidade);
  • Templos e atividades religiosas (100%).

Atividades Especiais

  • Atividades educacionais em Universidades, Faculdades, Escolas, e Creches, públicas ou privadas;
  • Eventos de lazer coletivos, como desporto em estádios, ginásios, corridas e shows;
  • Atividades de teatro, cinema, casas noturnas, boates e similares.

As atividades especiais serão objeto de análise diferenciada de conveniência sanitária, tendo em vista a característica de aglomeração intrínseca. A liberação ficará condicionada à utilização de protocolos sanitários de especial rigor.

Com informações do G1 Sergipe


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