Projeto prevê multa em Sergipe para Fake News

Redação, 04 de Julho , 2020 - Atualizado em 04 de Julho, 2020

O combate à divulgação de informações falsas é uma das principais batalhas da era digital. Nos últimos anos, uma onda de “Fake News” se espalhou pelo mundo com o único objetivo de prejudicar. Preocupado com isso, o deputado estadual Gilmar Carvalho preparou um Projeto de Lei, que será nesta protocolado segunda-feira, 6, que dispõe sobre a aplicação de sanção a quem, ilicitamente, divulgar informações falsas no Estado.


No projeto, o parlamentar pede a aplicação de multa de 100 UFP/SE a 400 UFP/SE para quem divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas acerca de serviços públicos prestados no âmbito do Estado de Sergipe, sem citar a fonte primária.

A mesma penalidade será direcionada para quem publicar informação falsa ou colaborar com sua publicação ou disseminação, tendo ciência da sua falsidade; divulgar dolosamente a informação falsa, ainda que citando a fonte primária,ou quem lhe tenha remetido; utilizar ou programar softwares ou outros mecanismos automáticos de propagação que divulguem ou alterem informações ou notícias, disseminando, ao final, notícias não verídicas.

Para avaliação, serão observados a gravidade da repercussão das informações falsas; a possível existência de vantagem auferida pelo autor do ilícito; e o prejuízo advindo para a Administração Pública, seja ao patrimônio material ou ao regular funcionamento da atividade administrativa.

Epidemias, endemias e pandemias

Divulgar informações falsas sobre endemias, epidemias e pandemias pode afetar diretamente a saúde pública. Assim, Gilmar colocou ao texto do projeto a aplicação de uma multa diferente a pessoas que divulgarem Fake News sobre esses temas, ou seja, a multa aplicada deverá ser dobrada nesses casos e em situações de reincidência.

O texto do projeto seguirá para protocolo e deverá ir para votação em plenário. Se aprovado, irá à sanção do governo e, posteriormente, aplicação de novas regras no âmbito estadual.

Por: assessoria parlamentar 


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