Lei Geral de Proteção de Dados é discutida em curso on-line na Escola do Legislativo Municipal

Redação, 01 de Outubro , 2020

A recém sancionada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi tema do curso desta quarta-feira, 1, da Escola do Legislativo Profª Neuzice Barreto de Lima. A aula foi ministrada pelo professor Mestre e coordenador de práticas jurídicas da Faculdade 8 de Julho, Afonso Oliva, de forma on-line através do aplicativo Zoom.

De acordo com o professor, apesar de a Lei ser um tema que vem se estudando há muito tempo e de ter sido aprovada há dois anos, somente foi sancionada em 18 de setembro de 2020. “A nossa Lei é uma cópia da lei de proteção de dados da européia, foi praticamente traduzida. Ainda não sabemos como essa lei vai se comportar no Brasil, ainda está envolta a incertezas e o que iremos trazer é um vislumbre do vai ser na prática”, analisou.

Introduzindo e conceituando a Lei 13.709/2018, Afonso Oliva disse que a Lei de Proteção de Dados Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. “Existe uma cultura para esse regulamento europeu e foi se solidificando ao longo do tempo. O objetivo do regulamento é unificar a aplicação dentro da União Européia. E precisamos de atenção no Brasil, pois, a nossa cultura diferente da européia Não dá para achar que vai ser igual a Europa. Estamos em uma sociedade de dados e estamos gerando dados o tempo inteiro”, analisou.

Afonso considerou ainda que a sociedade de dados é preocupante porque tem dados das pessoas o tempo inteiro. “É confortável e prático para a gente ter informações disponíveis, mas em contrapartida as empresas têm muita informação ao nosso respeito, o que é preocupante”, avaliou. Além disso, o professor lembrou que armazenamento de dados é algo barato e não tem um valor comercial como o petróleo, por exemplo.

Outro ponto tocado no curso foi sobre a abrangência e aplicabilidade da propositura. “Qualquer arquivo de dados é sujeito a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados não só digital como muita gente imagina”, pontuou. O professor citou também quando não se aplica a lei: fins particulares e não econômicos, jornalísticos e artísticos, acadêmicos, fins de segurança pública, investigação e repressão de infrações penais, provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação e uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiro.

Com relação a fundamentos legais e princípios norteadores, o professor disse que sem privacidade não há proteção de dados, nem democracia. “A privacidade garante para a gente uma boa convivência entre as pessoas de uma sociedade e isso importa muito”, opinou. De acordo com Afonso Oliva, a utilização de dados no Brasil é preciso seguir a finalidade e tem que ser garantida. “A partir de agora podemos chegar a qualquer lugar e pedi informações dos seus dados pessoais, tenho o direito também de corrigir meus dados”, exemplificou citando o artigo 18 da lei que diz ainda: Confirmação de existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos inexatos ou desatualizados, além de anonimazação, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.

A palestra citou ainda que a Lei Geral de Proteção de Dados baseada em seu artigo 17 assegura a titularidade de dados pessoais e garante direitos fundamentais de liberdade de intimidade e privacidade.

De acordo com Afonso, para que o tratamento de dados pessoais seja considerado como legítimo, a LGPD elenca dez hipóteses taxativas (indicadas em seu artigo 7º), isto é, únicas, para que o tratamento de dados seja permitido no âmbito da lei. “Consentimento do titular de dados, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de políticas públicas, estudos por órgão de pesquisa, execução de contrato, exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral e por fim, proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”, enumerou.

Além disso, a palestra de Afonso Oliva detalhou a transferência internacional de dados, tratou sobre segurança de dados e notificação, responsabilidade e possíveis sanções e por fim, uma atividade prática com os participantes do curso.

Fonte: Ascom CMA


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