Curso da Escola do Legislativo trata sobre controle de fake news no processo eleitoral

Redação, 15 de Outubro , 2020

Com a proximidade das eleições municipais a Escola do Legislativo Profª Neuzice Barreto de Lima promoveu nesta quinta-feira, 15, o curso on-line com o tema “Controle da disseminação da desinformação (fake news) no processo eleitoral”. Quem comandou a palestra através do aplicativo Zoom, foi a Mestre e Doutora em Direito Público Dra. Marilda Silveira.

“Falar sobre desinformação é uma construção do nosso tempo. Lamento que tenhamos demorado aqui no Brasil tanto para debater sobre esse tema. A desinformação sempre existiu, mas só percebemos a sua dimensão quando a dinâmica eleitoral foi afetada diretamente”, ressaltou.

De acordo com Marilda Silveira, conscientizar da importância de não divulgar informações falsas é fundamental. “Sabemos que não é tão fácil assim identificar se uma informação é falsa ou não, além disso, temos a falsa impressão que a internet é um território livre e ficamos tão vulneráveis. O que existe de disponível não é suficiente para combater a fake news”, analisou.
Observando este contexto, a professora disse que o mudou foi o potencial de alcançar as pessoas a partir da internet. “O impacto disso não é consensual.

Existem professores que afirmar que essas informações falsas não afetam tanto o resultado das eleições, enquanto outros, dizem que sim”, pontuou. A professora afirmou que uma das maneiras de reduzir a fake news implantação da Lei Geral de Dados. Pela norma, quem divulgar “fatos sabidamente inverídicos” sobre os candidatos está sujeito a ser obrigado a retirar o conteúdo do ar, mediante decisão judicial. “A campanha eleitoral é feita sobre versões para convencer os eleitores”, disse.

Marilda listou quais são as proibições de divulgação de conteúdo durante a campanha eleitoral. Sendo elas: conteúdo preconceituoso, incitar violência, prometer dinheiro em troca de divulgação, perturbar sossego alheio e conteúdos de injúria, calúnia e difamação, por exemplo. “A replicação de conteúdo falso (sabendo que é falso) em redes sociais e whatsapp é crime também”, acrescentou.

Além disso, a lei eleitoral já proíbe: a utilização de dados cedidos por pessoas jurídicas, venda de cadastro, sistema de descadastramento e baseado nos princípios da Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) não pode tratar dados sem base legal, princípio da finalidade e princípio da minimização. “Já temos alguns instrumentos de limitação de conteúdo desinformativo, agora o que temos que observar quais são as limitações de conteúdo, as ferramentas que posso utilizar e o que posso fazer ou não com esses dados para não gerar conteúdo proibido”, finalizou.

Fonte: Ascom CMA


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