TJSE, Estado de Sergipe e Município de Aracaju assinam convênio para acordo direto em precatórios

Redação, 20 de Outubro , 2020

Com a finalidade da celebração de Acordos Diretos com credores dos precatórios, foi assinado entre o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Estado de Sergipe e Município de Aracaju, no dia 2 de outubro, o Convênio nº 01/2020, administração direta e indireta respectivamente. O convênio, que terá vigência de 12 meses e poderá ser prorrogado por Termo Aditivo, traz o detalhamento dos acordos, cronograma de execução, metas, etapas, serviços e ações que deverão ser executadas.

Conforme a Juíza Simone Fraga, responsável pelo Departamento de Precatórios (Deprec) do TJSE, o convênio possibilitará o pagamento de crédito àqueles que aceitarem receber o valor com um deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor. “Nossa expectativa é que o Estado de Sergipe pague um montante aproximado de R$ 41 milhões e o Município de Aracaju cerca de R$ 25 milhões”, informou a magistrada.

O convênio possibilita aos entes devedores envolvidos e ao TJSE a troca de Tecnologia da Informação, o treinamento e supervisão de profissionais contábeis que executarão os trabalhos nas dependências do próprio Tribunal. Em breve, o Deprec publicará no Diário da Justiça os editais de abertura do processo de admissão e exame das propostas de acordo pelos credores.

Reunião com OAB, credores e sindicatos

No último dia 15, a Juíza Simone Fraga, gestora do Deprec, realizou reunião por videoconferência com membros da Ordem dos Advogados do Brasil, secional Sergipe (OAB/SE), Comissão de Credores de Precatórios, Procuradores do Estado e Município, Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus), Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco) e Sindicato dos Profissionais do Ensino do Município de Aracaju (Sindipema).

O encontro teve o objetivo de apresentar as linhas gerais do acordo direto, tendo sido dado oportunidade aos participantes apresentarem suas dúvidas e sugestões. Na oportunidade, o Presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, pugnou pela ampliação do prazo de adesão que, inicialmente, ocorreria entre os dias 16 a 20 de novembro; passando a ser entre os dias 9 e 20 novembro do corrente ano.

Estado de Sergipe

A Portaria Normativa nº 76/2020, publicou o inteiro teor do convênio e estabeleceu normas de procedimento destinados a viabilizar a realização de acordo direto com credores de precatórios, alimentícios ou comuns, relativos à administração direta e indireta do Estado de Sergipe. O Estado de Sergipe atualizará os valores dos precatórios das partes que manifestaram intenção em celebrar o acordo, cabendo ao TJSE, através do Deprec, a homologação dos cálculos, intimando-se os interessados para eventuais impugnações no prazo comum de cinco dias.

A qualquer tempo antes do pagamento o credor habilitado pode desistir do acordo direto, conforme § 1º, inciso III, do artigo 76 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), preservada a ordem cronológica do precatório não conciliado. A seleção, por si só, para a participação nos acordos diretos, não garante ao credor selecionado o direito ao recebimento do seu crédito, pois o pagamento do crédito depende da existência de recursos financeiros suficientes para atender aos pedidos.

Município de Aracaju

A Portaria Normativa nº 77/2020, publicou o inteiro teor do convênio e estabeleceu os procedimentos para a realização de acordos diretos para pagamento de débitos inscritos de precatórios do Município de Aracaju. O acordo direto será realizado pela Procuradoria-Geral do Município de Aracaju perante o Departamento de Precatórios do TJSE. Nos acordos relativos às entidades da Administração Indireta, além da manifestação do seu órgão jurídico, é obrigatório o pronunciamento da Procuradoria-Geral do Município de Aracaju como condição de validade para homologação do ato.

Edital de Convocação

O Deprec publicará, no Diário de Justiça Eletrônico, o edital de abertura do processo de admissão e exame das propostas de acordo pelos credores, informando: a data de início e encerramento do recebimento dos pedidos; e valores disponíveis. Para concorrer aos acordos diretos, o credor deverá solicitar sua admissão, por meio de petição dirigida ao Deprec, devendo o pedido ser vinculado ao precatório correspondente eletronicamente. O pedido poderá ser feito através de advogado pelo Portal do Advogado, ou presencialmente pelo próprio credor com protocolo direto no Deprec.

Fonte: TJ/SE


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