Ministério Público requer ao Judiciário proibição de atos de campanha eleitoral presenciais em municípios sergipanos

Redação, 24 de Outubro , 2020 - Atualizado em 24 de Outubro, 2020

O Ministério Público Eleitoral, através da promotora de Justiça Eleitoral da 14ª Zona, Joelma Santana, apresentou ao Judiciário nesta sexta-feira, 23, pedido de tutela inibitória para que seja determinada a proibição de atos de campanha eleitoral presenciais nos municípios de Maruim, Rosário do Catete, General Maynard, Carmópolis e Divida Pastora, de competência da 14ª Zona.

O pedido é feito após verificada a realização de eventos políticos com aglomeração de pessoas, ampliando o risco de contágio a Covid-19 e desrespeitando as recomendações expedidas pelo MP diante das normativas e medidas sanitárias para resguardar a saúde da população.

Pedido MP/SE

Por: Núcleo de Comunicação MP/SE


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