Carira: Justiça Eleitoral indefere pedido de registro de candidatura de Dr. Robson

Redação, 24 de Outubro , 2020 - Atualizado em 24 de Outubro, 2020

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro do candidatura a prefeito de Carira, de Robson Cardoso Araújo Júnior, conhecido por DR. Robson (REPUBLICANOS). A decisão foi publicada na manhã deste sábado (24) pelo juiz Haroldo Luiz Rigo da Silva, da 29 ª zona eleitoral. Cabe recurso.

 

O pedido de impugnação de candidatura foi feito pela coligação "Coragem para fazer diferente" e também pelo Ministério Público Eleitoral de Sergipe. A coligação usou como fundamento a ausência de condição de elegibilidade, devido à filiação partidária inválida no prazo legal e em incidência de inelegibilidades por condenação criminal transitada em julgado.

O juiz acolheu parcialmente o pedido de impugnação, negou sobre a incidência de inelegibilidades por condenação criminal transitada em julgado e acolheu por não ter cumprido condição de elegibilidade – filiação partidária tempestiva, prevista na Constituição Federal. Desta forma foi indeferido o pedido de registro. 

Veja a sentença aqui

Por: Aparecido Santana / Política de Fato 


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