A advocacia, os novos tempos e as eternas virtudes

por Carlos Pinna Junior

Carlos Pinna Junior, 07 de Novembro , 2020 - Atualizado em 07 de Novembro, 2020

O isolamento social decorrente da pandemia foi certamente uma das maiores adversidades já enfrentadas pela advocacia. Em meio a todo o caos vivenciado, uma renovada lição, pinçada das eternas virtudes que a atividade requer: coragem e capacidade de reinvenção permanentes.

A coragem é propulsora do advogado, na mais fidedigna etimologia da palavra, do latim coraticum, derivado de cor: coração. Aqui não se trata da coragem como mero sinônimo de destemor, aquela barulhenta e impregnada de valentia que, por vezes, descamba para a arrogância e prepotência. Ao contrário, trata-se da coragem firme, serena e inabalável que brota da consciência de desempenhar a função em sua inteireza e magnitude, sem qualquer lacuna. É a coragem de buscar o que o grande Rui Barbosa ensinou aos moços em sua sempiterna oração: “onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial”.

Essa coragem genuína, não há dúvidas, é consequência do estudo, da qualificação e do aprimoramento. Não há como ser diferente, pois não se pode compreender a coragem sem o respaldo técnico; a isso (à coragem despreparada) se pode chamar de suicídio profissional. E o corajoso despreparado é um perigo, para si e para a sociedade.

O que se espera do advogado é a coragem bem alicerçada de manter-se firme mesmo na adversidade momentânea, seja diante de um processo judicial complexo, seja durante uma audiência tensa ou mesmo em meio a uma pandemia como a que vivenciamos. É também a coragem demonstrada nos mínimos gestos – como o de dizer o sincero não quando o seu constituinte mais quer ouvir o sim – e nos grandes gestos, como o de decidir os momentos oportunos e cruciais de avançar ou recuar.

Sobre a capacidade de reinvenção estamos todos, advogados ou não, fadados a praticá-la doravante. Na advocacia, os novos tempos impuseram a adaptação às evoluções tecnológicas (audiências por videoconferência, reuniões virtuais, congressos e seminários online) bem como a necessidade de compensar as limitações de contatos com clientes, serventuários e julgadores. Agora, o desafio também é o redirecionamento de foco para novas demandas específicas decorrentes da pandemia, cada qual com suas peculiaridades.

A capacidade de reinvenção do advogado passa também pelo senso de oportunidade: acertar o alvo que ninguém acertou ou – suprema genialidade – acertar o alvo que outros sequer enxergaram, como definiu Schopenhauer. E as oportunidades, mais das vezes, não se repetem.

É tempo de reinvenção para a advocacia. Não se trata propriamente de procurar um novo caminho, mas de procurar novas formas de caminhar. E elas certamente serão encontradas, como uma flor em meio ao pântano, como um poço em meio ao deserto, como novas oportunidades em meio à revolução que nos foi pandemicamente imposta.

A advocacia é exercício diário de sobrevivência, desde sempre. E a tarefa dos sobreviventes, ensina Affonso Romano de Sant´Anna, é sobreviver reconstruindo. Tenhamos força e serenidade para, assim como ele, também constatarmos felizes que sempre, apesar de todas as dificuldades inerentes a nossa profissão, “não se sabe de onde nem por que milagre surgem forças, propiciando o resgate e nos livrando do total aniquilamento”.

A advocacia se adaptará aos novos tempos e vencerá, mais uma vez. As eternas virtudes serão sempre lembradas.


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