CNH vencida volta a ter prazo para renovação; veja datas

Redação, 22 de Novembro , 2020 - Atualizado em 22 de Novembro, 2020


O Contran vai revogar a resolução que flexibilizava o prazo de renovação de CNH vencida durante a pandemia. O órgão determinou essa semana que a partir de 1o. de dezembro os prazos voltam a valer. A CNH vencida após 19 de fevereiro, que não tinham prazo para renovação, agora já têm uma data para regularização.

Em março, devido à pandemia do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu prazos e processos para evitar aglomerações nos órgãos de trânsito. Em junho, a Resolução 782/20 referendou a decisão e a suspensão de prazos foi mantida por tempo indeterminado. Mas nesta semana, o órgão decidiu revogar a Resolução 782/20. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias. 

O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, inclusive aqueles com data anterior a 19/02/20. Essa regularização ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.

Como fica a situação da CNH vencida em 2020 

Documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021. Para a CNH vencida em fevereiro de 2020, o prazo de renovação vai até 28 de fevereiro de 2021. A CNH vencida em março de 2020 tem prazo de renovação até março de 2021. E assim sucessivamente até atingir a CNH vencida em dezembro de 2020, cujo prazo de renovação vai até dezembro de 2021. 

 Prazo de renovação da CNH vencida após janeiro de 2021 

De acordo com o Contran, a situação volta ao normal para condutores que tem a validade do documento a partir de 1o. de janeiro de 2021. O Código de Trânsito Brasileiro diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.Lembrando que as CNHs que forem renovadas antes de abril de 2021 ainda terão o prazo de validade de acordo com o que diz o CTB atualmente. Por enquanto, o prazo de renovação da CNH permanece a cada cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima é de três anos


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