Neste domingo (25), 1.740.124 sergipanos estão aptos a votar no 2º turno para presidente. A biometria cobre 95,63% do eleitorado; 1.503.354 têm voto obrigatório e 236.770, facultativo.
Sergipe tem 1.740.124 eleitores aptos a irem às urnas neste domingo (25), segundo turno das Eleições 2026. O número representa um acréscimo de 68.323 eleitores em relação a 2022, cerca de 4% a mais. Em todo o Brasil, mais de 158 milhões de eleitores devem votar no segundo turno.
No pleito deste domingo, os votos em Sergipe serão somente para Presidente da República, com votação em dois dígitos. A biometria está registrada para 95,63% do eleitorado sergipano; 4,37% ainda não têm dados biométricos no sistema.
Do total de 1.740.124 eleitores aptos, 1.503.354 têm voto obrigatório e 236.770 têm voto facultativo. As mulheres são maioria entre os eleitores, somando 925.812 (53,20%), enquanto os homens totalizam 814.312 (46,80%). Por faixa etária, o maior grupo é o de 25 a 29 anos, com 179.691 eleitores; a faixa com menos eleitores é a de 100 anos ou mais, com 601 pessoas, cujo voto é facultativo.
Horário de votação
Em 2026 continua valendo a unificação do horário de votação em todo o país. Todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, no fuso horário de Brasília.
O que é proibido
- Entrar na cabine portando celular: é vedado portar celular ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
- Manifestação coletiva com vestuário padronizado: eleitores não podem se manifestar de maneira coletiva ou promover aglomerações com roupas padronizadas.
- Distribuir material de campanha: é proibido distribuir camisetas, descartar panfletos em vias públicas e realizar boca de urna ou qualquer propaganda eleitoral no dia da votação.
- Trajes inadequados: entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou usando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga, é proibido.
- Mesários com símbolos partidários: mesários não podem usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido, federação, coligação ou candidatos.
- Porte de arma: é proibido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, salvo para integrantes das forças de segurança quando autorizados pela autoridade eleitoral competente.
O que é permitido
- Manifestação individual e silenciosa: o eleitor pode se manifestar individualmente e de forma silenciosa, usando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos.
- Uso de cola ou santinho: o eleitor pode levar para a cabine um papel com anotações ou material com os números dos candidatos.
- Votação com vestuário informal: é permitido votar usando bermuda, short e chinelo, sem restrição prevista pelo tribunal.
- Pedido de ajuda aos mesários: é permitido solicitar ajuda aos mesários apenas sobre a ordem de votação, nunca sobre em quem votar.
- Apoio a eleitores com deficiência: o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, que poderá inclusive digitar os números na urna; o ajudante deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.
As regras valem para todas as zonas eleitorais do estado. Eleitores devem observar as orientações da Justiça Eleitoral no local de votação para garantir o exercício do voto com segurança e dentro das normas estabelecidas.

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