O Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe
O MPF encaminhou recomendação ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e à Coordenação de Recrutamento e Seleção da Polícia Federal para que sejam realizadas novas avaliações biopsicossociais dos candidatos que se inscreveram como pessoas com deficiência no concurso público de 2025 (Edital nº 1 – PF – Policial, 20/05/2025).
A iniciativa decorre de apuração iniciada após denúncias de que laudos de inaptidão apresentados no processo seletivo seguiram um modelo padronizado, com textos idênticos e genéricos, sem análise individual das condições de cada candidato. Segundo o MPF, essa prática impede que os interessados conheçam de forma concreta os motivos de sua eliminação, prejudicando o exercício do direito de recurso e violando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Constatações da investigação
Durante a investigação, o MPF verificou que o Cebraspe teria enviado respostas padronizadas aos participantes, limitando-se a informar que a condição clínica não gerava limitações significativas, sem especificar o caso concreto de cada avaliado. Apenas após a interposição de recursos teriam sido disponibilizadas justificativas individualizadas, o que, na avaliação do órgão, não corrige a falha inicial, já que a efetividade do contraditório pressupõe o conhecimento prévio da motivação da decisão desfavorável.
A procuradora da República Martha Figueiredo ressaltou que a reserva de vagas para pessoas com deficiência é garantida pela Constituição e que a exclusão desses candidatos exige fundamentação adequada. Ela afirmou que laudos com fundamentação padronizada e genérica configuram vício de motivação e não atendem à exigência de exame individualizado da condição biopsicossocial de cada candidato.
Recomendações e prazos
No documento, o MPF recomenda a realização de novas avaliações biopsicossociais para todos os candidatos que receberam laudos padronizados, com motivação individualizada para cada decisão. Também solicita a concessão de novo prazo para apresentação de recursos após as reavaliações e a publicação de um cronograma detalhado das medidas corretivas, a fim de garantir transparência aos participantes.

O Cebraspe e a Polícia Federal têm 20 dias para comunicar se acataram a recomendação e para apresentar comprovação das providências adotadas. O MPF advertiu que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.
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