A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (16), o recolhimento de esmaltes em gel da marca Impala produzidos pelo Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda.
A medida atende à comunicação da própria empresa sobre o recolhimento voluntário de produtos que apresentam em suas formulações a substância identificada pelo INCI como Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), cuja utilização em cosméticos é vedada no Brasil.
A Anvisa informou que os produtos afetados são, em todos os lotes:
- Plus Gel Esmalte Impala Gel (todos os lotes);
- Esmalte Gel Impala Gel Plus (todos os lotes);
- Gel Plus Impala Esmalte Gel (todos os lotes);
- Esmalte Gel Plus Impala (todos os lotes);
- Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear (todos os lotes).
Entenda
Em outubro de 2025, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 995/2025, que proibiu o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. As substâncias apontadas na norma são o TPO (óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também chamado de dimetiltolilamina (DMTA).
Segundo a agência, TPO e DMPT podem estar presentes em produtos utilizados para unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel que exigem exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED para cura. A proibição foi adotada com o objetivo de proteger a saúde da população contra riscos associados a câncer e a problemas reprodutivos.
A Anvisa afirmou, no momento da aprovação da medida, que a decisão visa resguardar tanto os consumidores quanto os profissionais que trabalham com esses produtos. Estudos internacionais em modelos animais teriam indicado potenciais riscos relacionados às duas substâncias, motivo que fundamentou a restrição.

De acordo com a agência, o DMPT foi classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos, enquanto o TPO foi classificado como tóxico para a reprodução, com potencial de prejudicar a fertilidade.
O recolhimento determinado nesta segunda-feira segue a notificação da empresa fabricante e busca retirar do mercado os itens que contenham TPO em suas formulações, conforme os parâmetros estabelecidos pela RDC 995/2025.
Com informações de Agência Brasil
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