Divididas em quatro categorias pelo Código de Trânsito Brasileiro, conhecer os tipos de multas é importante para o motorista não extrapolar o limite de pontos na CNH
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos seus artigos 72 e 73, é dever de todo motorista conhecer, proteger, respeitar e obedecer a sinalização de trânsito. Além disso, o CTB também estabelece, no seu artigo 26, que é também dever do motorista transitar sem oferecer perigo ou obstáculo aos demais elementos do trânsito.
As infrações são causadoras de acidentes de trânsito
É esperado que o motorista habilitado conheça bem suas obrigações, porém, é algo que não acontece na sua totalidade. Somente em 2023 o RENAINF, Registro Nacional de Infrações de Trânsito, computou mais de 21 milhões de multas aplicadas em território brasileiro, sendo a maioria no estado de Minas Gerais. Entre as mais cometidas, estão o excesso de velocidade e o avanço do farol vermelho.
As infrações estão entre as principais causas de acidentes de trânsito. Mesmo atitudes que podem parecer inocentes, como digitar no celular ou comer ao volante, aumentam em até 400% o risco de acidentes. A lei também prevê a segurança do motorista: não usar cinto de segurança também é uma infração de trânsito.
Conhecendo os tipos de multa
As infrações, por sua vez, são separadas em categorias, de acordo com o grau de perigo para o motorista, bem como para os demais à sua volta. A lei também estabelece fatores multiplicadores para as multas gravíssimas. Além da punição em pecúnia, para os casos mais graves a lei prevê apreensão do veículo e até mesmo prisão.
As infrações leves
As infrações leves são aquelas de menor grau de perigo para o motorista e para os demais. Das que se enquadram na categoria, é possível destacar: estacionar no acostamento, parar sobre faixa de pedestres, buzinar em desacordo com as normas, dirigir sem atenção, conduzir veículos sem o porte dos documentos, entre outras. O valor delas é de R$ 88,38 e somam três pontos na carteira de motorista.
As infrações médias
Em alguns casos, é possível que a infração leve seja substituída por uma advertência. Isso também acontece para as infrações médias, caso o motorista não tenha reincidido nos últimos 12 meses. Ao custo de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, essa categoria engloba: atirar objetos pela janela do veículo, ter pane seca em via pública, estacionar em local proibido, ultrapassar em até 20% a velocidade máxima da via, entre outras.
As infrações graves e gravíssimas
Já as infrações graves são aquelas de alto risco para quem trafega nas ruas. São 70 tipos de infrações previstas pelo CTB, entre elas: dirigir sem cinto de segurança, fugir sem prestar socorro à vítima de acidente, transitar entre 20% e 50% mais rápido que a velocidade máxima da pista, estacionar a um metro ou mais da calçada, entre outras. A multa é de R$ 195,23 e são gerados cinco pontos na carteira de motorista.
As gravíssimas são as piores infrações a serem cometidas. Algumas levam inclusive à suspensão da CNH. Dirigir sem CNH ou PPD, disputar corridas, dirigir embriagado, transitar na contramão em vias de sentido único, avançar sinal vermelho e transitar acima de 50% da velocidade são algumas das que entram nessa categoria. O valor é de R$ 293,47, podendo ser multiplicado em duas, cinco, dez vezes ou até mais, a depender da gravidade.
Dirigir alcoolizado, por exemplo, além de suspender a CNH, ainda leva o multiplicador de dez, custando ao final R$ 2.934,70. Usar o veículo para interromper o fluxo da via leva multiplicador de 20 vezes, chegando a custar R$ 5.869,40.
O motorista sempre pode recorrer de suas multas
O motorista que acredita ter sido pego cometendo uma infração pode consultar multas no site da SENATRAN ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, enquanto o site do Detran disponibiliza a consulta de pontos. Em todo caso, é preciso ter a CNH digital.