Proprietários de veículos que recebem isenção do IPVA devem solicitar a renovação até a data do licenciamento anual, sob risco de perder o benefício. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta que o pedido precisa ser protocolado conforme o final da placa do veículo, observando os prazos estabelecidos.
No cronograma divulgado, os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2 têm até o dia 30 de abril para efetuar a solicitação. Já os veículos com final 3 e 4 devem protocolar o pedido até 29 de maio. O calendário termina em 30 de novembro, prazo final para os donos de carros de placa com final 0.
O procedimento é realizado exclusivamente de forma eletrônica, no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br). No portal, o usuário deve acessar o menu “Serviços”, escolher “Serviços Online” e selecionar a opção “Renovação de Isenção de IPVA”. Em seguida é necessário preencher o formulário, anexar os documentos exigidos em formato digital legível e pagar a taxa prevista.
Para pessoas com deficiência (PCD), a Sefaz informa que o pedido de renovação é deferido automaticamente. A isenção pode ser integral para veículos com valor até R$ 70.000,00 ou parcial quando o valor de mercado estiver entre R$ 70.000,00 e R$ 120.000,00. No caso de taxistas e proprietários de transporte escolar, é obrigatório preencher a solicitação, anexar a documentação solicitada e efetuar o pagamento da taxa para que o pedido seja analisado.
As solicitações só serão avaliadas se os arquivos enviados estiverem legíveis e no formato eletrônico exigido. Para acompanhar o andamento do pedido, o proprietário deve retornar ao site da Sefaz, clicar em “Acesso” e informar o número do Protocolo e o Código de Acesso fornecidos no momento do envio.

A Sefaz ressalta que o não cumprimento dos prazos implica na perda do direito e obrigará o contribuinte ao recolhimento integral do imposto. O gerente do IPVA na Secretaria, César Costa, reforça a importância de observar o calendário e evitar deixar a renovação para a última hora, sob o risco de ter que pagar o imposto em sua totalidade.
O procedimento e os prazos valem para o exercício referido e devem ser observados conforme calendário da Sefaz.
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