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Justiça condena Meta após banimento de WhatsApp de empresa de Itabaiana

2ª Vara Cível determinou reativação da conta e indenização de R$ 8 mil por danos morais Uma empresa de Itabaiana conseguiu na Justiça a condenação da Meta após ter sua conta no WhatsApp Business bloqueada sem qualquer aviso prévio. O banimento, ocorrido em janeiro deste ano, foi feito de forma unilateral pela plataforma, com base […]

19/04/2026 · 11h31
Justiça condena Meta após banimento de WhatsApp de empresa de Itabaiana

2ª Vara Cível determinou reativação da conta e indenização de R$ 8 mil por danos morais

Uma empresa de Itabaiana conseguiu na Justiça a condenação da Meta após ter sua conta no WhatsApp Business bloqueada sem qualquer aviso prévio. O banimento, ocorrido em janeiro deste ano, foi feito de forma unilateral pela plataforma, com base apenas em uma decisão automatizada de inteligência artificial que alegou genericamente “violação dos termos de uso” — sem indicar qual conduta teria motivado a punição.

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O caso reflete um problema cada vez mais comum no país: empresas de todos os portes têm perdido o acesso a seus números comerciais sem explicação e sem possibilidade de defesa pelos canais oficiais da Meta, que costuma responder apenas que a decisão é “final e irrecorrível”. Para muitos negócios, o WhatsApp Business é o principal canal de contato com clientes e parceiros, o que torna o bloqueio devastador para a operação.


A 2ª Vara Cível de Itabaiana declarou a conduta da Meta ilegal e abusiva, determinou a reativação imediata da conta e condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais, reconhecendo abalo à credibilidade e à reputação da autora. A decisão acompanha jurisprudência consolidada de outros tribunais brasileiros, que vêm entendendo que o bloqueio sem notificação prévia viola o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. O caso foi conduzido pelo advogado Rafael Eloy (OAB/SE 8159).

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2ª Vara Cível determinou reativação da conta e indenização de R$ 8 mil por danos morais

Uma empresa de Itabaiana conseguiu na Justiça a condenação da Meta após ter sua conta no WhatsApp Business bloqueada sem qualquer aviso prévio. O banimento, ocorrido em janeiro deste ano, foi feito de forma unilateral pela plataforma, com base apenas em uma decisão automatizada de inteligência artificial que alegou genericamente “violação dos termos de uso” — sem indicar qual conduta teria motivado a punição.


O caso reflete um problema cada vez mais comum no país: empresas de todos os portes têm perdido o acesso a seus números comerciais sem explicação e sem possibilidade de defesa pelos canais oficiais da Meta, que costuma responder apenas que a decisão é “final e irrecorrível”. Para muitos negócios, o WhatsApp Business é o principal canal de contato com clientes e parceiros, o que torna o bloqueio devastador para a operação.


A 2ª Vara Cível de Itabaiana declarou a conduta da Meta ilegal e abusiva, determinou a reativação imediata da conta e condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais, reconhecendo abalo à credibilidade e à reputação da autora. A decisão acompanha jurisprudência consolidada de outros tribunais brasileiros, que vêm entendendo que o bloqueio sem notificação prévia viola o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. O caso foi conduzido pelo advogado Rafael Eloy (OAB/SE 8159).

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