Justiça paulista manteve condenação e fixou pena de um ano e um mês em regime aberto. Réu também deverá pagar R$ 1 mil de indenização à mãe ofendida.
A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por injúria de cunho religioso contra sua mãe e por ameaças ao pai. A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) redimensionou a pena para um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de indenização de R$ 1 mil à mãe.
A decisão, proferida pela 1ª Vara de Guará, no interior paulista, foi parcialmente mantida pelos desembargadores do TJ-SP. Os magistrados aplicaram a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea em ambos os delitos, de injúria e ameaça.
De acordo com os autos, o réu foi até o local de trabalho da mãe para pedir dinheiro aos clientes do estabelecimento. Quando a vítima o advertiu, ele passou a ofendê-la, chamando-a de “crente safada”, entre outras expressões ofensivas. Em seguida, ameaçou agredir o pai.
O relator do caso entendeu que os insultos dirigidos à mulher continham referências depreciativas à religião evangélica, enquadrando-se no artigo 140, § 3º, do Código Penal Brasileiro. Esse artigo trata do crime de injúria qualificada, que ocorre quando a ofensa à dignidade ou o decoro de outra pessoa é praticada com elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência.
A condenação ressalta a importância da proteção à dignidade da pessoa humana, especialmente em casos que envolvem discriminação religiosa. As decisões judiciais têm buscado coibir comportamentos que atentem contra a integridade moral e os direitos individuais, refletindo um compromisso com a justiça e a equidade.
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

