Diante dos riscos de acidentes envolvendo fogos de artifício, inclusive com incêndios em imóveis, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) alerta sobre as penalidades previstas na legislação brasileira. O alerta é evidenciado pela SSP tendo em vista que, neste período junino, houve um incêndio em uma residência localizada na Zona Sul de Aracaju decorrente da queima de fogos, que acabaram atingido o telhado do imóvel e destruindo por completo a casa que fica localizada no bairro Farolândia.
Conforme a Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3.688), o artigo 28 abrange situações que envolvem o direcionamento e a soltura de artefatos em áreas residenciais e comerciais, conforme explicou o major Edson Oliveira, da Polícia Militar.
“Incorre na pena de 15 dias a dois meses ou multa, aquele que em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem licença da autoridade, causa deflagração perigosa, queima fogo de artifício ou solta balão aceso”, alertou o major Edson Oliveira.
Além da soltura de fogos de artifício em locais inadequados, o armazenamento desses artefatos também está previsto na legislação brasileira, assim como relembrou Cristina Souza, da Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos (Dfae), da Polícia Civil.
“A venda de fogos de artifício em residências não pode ocorrer. É necessário que essa comercialização aconteça em um local longe de vizinhos, ou seja, é uma área exclusiva para a venda de fogos”, ressaltou Cristina Souza.
A SSP ressalta a importância da denúncia também para evitar novos acidentes com incêndios de imóveis e estabelecimentos comerciais provocados pela venda, soltura e queima de fogos de artifício em Sergipe. As informações podem ser repassadas tanto para a Polícia Militar, pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), no telefone 190, quanto para a Polícia Civil, por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.
PCSE