Nova lei do vale-alimentação: entenda as principais mudanças que ocorreram na legislação

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O vale-alimentação é um benefício fundamental no que diz respeito à garantia e segurança alimentar dos trabalhadores

Atualmente, a lei que regulamenta o vale-alimentação no Brasil sofreu mudanças importantes para trabalhadores e empresas. Sancionada em 2022, a Lei nº 14.442/22 estabeleceu um prazo inicial de adequação até maio de 2023. Inicialmente, essa legislação altera significativamente a dedução de lucros no imposto de renda referente às despesas das empresas com os Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O PAT, criado em 1976, desempenha um papel elementar na vida de milhões de brasileiros ao melhorar a qualidade da alimentação dos trabalhadores, como sugere seu nome. Gerido pelo Governo Federal, o programa conta atualmente com a participação de mais de 310 mil empresas, beneficiando cerca de 24 milhões de profissionais que recebem vale-refeição e vale-alimentação.

É importante, nesse contexto, distinguir as categorias. O vale-alimentação destina-se à compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos que vendem produtos alimentícios, enquanto o vale-refeição é utilizado para adquirir refeições prontas em restaurantes e lanchonetes. Ambos possuem regulamentações específicas, mas o vale-alimentação possui restrições mais rigorosas quanto ao uso e a aceitação.

Nesse sentido, as mudanças discutidas pelo Ministério do Trabalho (MT) tiveram como principal objetivo garantir que os benefícios de vale-refeição e alimentação sejam utilizados de forma correta. Antes das alterações, o vale-alimentação possuía, teoricamente, maior flexibilidade de uso.

Os trabalhadores podiam utilizar o benefício em uma ampla gama de estabelecimentos, como supermercados, restaurantes e até mesmo para a compra de outros produtos que não necessariamente faziam parte da alimentação diária.

Além disso, as operadoras de cartões muitas vezes ofereciam descontos e vantagens para empresas que optassem por seus serviços, movimento que acabava criando uma concorrência desleal, em tese prejudicando a verdadeira finalidade do benefício: garantir a compra de alimentos.

A atualização da lei, portanto, trouxe uma mudança significativa ao proibir o uso inadequado do vale-alimentação. Com a implementação dessa norma, estabeleceu-se que o benefício deve ser utilizado exclusivamente para compra de alimentos, vedada, portanto, sua utilização para despesas de outras naturezas.

As principais mudanças incluem a restrição de uso a estabelecimentos alimentares e supermercados. Além disso, passou a existir a possibilidade de portabilidade do cartão, bem como uma maior interoperabilidade entre diferentes bandeiras. Também foi estabelecida a proibição de cashback e rebates, e os benefícios deverão ser, obrigatoriamente, pré-pagos.

Em razão disso, os valores designados para alimentação e refeição estão claramente definidos, de modo que a flexibilidade de outrora tornou-se limitada, a fim de assegurar o cumprimento da nova regra. É importante destacar que, de certo modo, o vale-alimentação ainda mantém um caráter flexível.

Isso quer dizer que existe a possibilidade de os colaboradores fazerem o uso do benefício de suas formas: para a aquisição de refeições prontas em restaurantes e estabelecimentos afins ou para comprar alimentos in natura em supermercados e outros tipos de estabelecimentos que efetuam tais transações comerciais.

Os colaboradores poderão solicitar a portabilidade gratuita de seus cartões, embora essa ação ainda esteja sujeita a regulamentação específica. Ademais, outro aspecto relevante em relação a modificação do vale-alimentação diz respeito a interoperabilidade entre diferentes bandeiras.

Esse processo, em síntese, possibilita o uso dos benefícios em uma variedade maior de estabelecimentos, incluindo aqueles que não estavam credenciados inicialmente. Essa nova norma, aprovada em 2023, possibilita que um cartão seja aceito em qualquer local que aceite esse tipo de pagamento, sem levar em conta a bandeira.

A aceitação generalizada proporcionará maior conveniência aos trabalhadores, uma vez que poderão fazer uso dos seus benefícios em uma ampla variedade de estabelecimentos, sem a necessidade de depender de estabelecimentos vinculados a marcas específicas.

É importante ressaltar, também, que a flexibilidade no uso do ticket refeição também foi reduzida. Com a nova regra, o trabalhador só poderá usar o cartão em locais que estejam diretamente vinculados à alimentação. Isso inclui restaurantes, lanchonetes e supermercados, evitando o uso para a compra de produtos não alimentícios.

Essa mudança visa garantir que o benefício seja realmente destinado à alimentação, promovendo uma maior eficiência no seu uso e cumprindo o objetivo inicial de oferecer suporte à nutrição do trabalhador.

No fim, essas mudanças buscam restabelecer o foco original do vale-alimentação, promovendo acesso dos trabalhadores a alimentação de qualidade, minimizando possíveis distorções no uso do benefício.

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