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Sergipe

TCU Mantém Obras da Ponte Inácio Barbosa/Coroa do Meio em Aracaju

TCU rejeita pedido de suspensão das obras da ponte Inácio Barbosa/Coroa do Meio Decisão ratifica legalidade do certame e assegura ao Estado direito de realizar obras O Tribunal de Contas da União (TCU) negou na última sexta-feira (8), um pedido de medida cautelosa para suspender as obras de construção do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo Alves, entre os bairros Inácio Barbosa e Coroa do Meio, em Aracaju.

09/11/2024 · 17h03
TCU Mantém Obras da Ponte Inácio Barbosa/Coroa do Meio em Aracaju

Decisão Reafirma Legalidade do Projeto e Garante Continuidade das Obras

TCU rejeita pedido de suspensão das obras da ponte Inácio Barbosa/Coroa do Meio Decisão ratifica legalidade do certame e assegura ao Estado direito de realizar obras O Tribunal de Contas da União (TCU) negou na última sexta-feira (8), um pedido de medida cautelosa para suspender as obras de construção do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo Alves, entre os bairros Inácio Barbosa e Coroa do Meio, em Aracaju.

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A decisão, que se soma às outras feridas anteriormente pelo Poder Judiciário, foi motivada por um pedido do Consórcio Celi EGTC, que solicitou a anulação do certo e tentou sustar a assinatura do contrato com a empresa vencedora.

Em sua análise, o TCU concluiu que não há justificativa para a interrupção do processo licitatório de execução da obra, considerando que o contrato em questão já foi formalizado.

O ministro relator, Jhonatan de Jesus, destacou que a suspensão imediata causaria danos irreparáveis e, conforme os procedimentos padrão em processos deste tipo, garantidos ao Estado o direito de apresentar as devidas justificativas que comprovem a legalidade da licitação e os trâmites de habilitação da empresa vencedora.

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Outro ponto enfatizou pelo TCU foi a participação do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) nas fases do processo licitatório, o que reforça o caráter legal e as medidas de transparência impostas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Sedurbi ) durante as etapas do edital de contratação.

Neste sentido, ao analisar o caso, o órgão fiscalizador ressaltou que a atuação do TCE/SE afetou o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os tribunais de contas brasileiros, que busca garantir a eficiência e evitar duplicidade de auditorias.

O Complexo Viário Senadora Maria do Carmo Alves inclui a construção de duas estruturas importantes: um viaduto de cerca de 180 metros, na interseção da avenida Tancredo Neves com a avenida Beira Mar; e uma ponte estaiada de 360 metros, que ligará à avenida Tancredo Neves ao bairro Coroa do Meio.

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O projeto também prevê a construção de aproximadamente 2,34 milhas de ciclovias ao longo das avenidas Tancredo Neves, Projetada, Beira Mar e Delmiro Gouveia, além de serviços complementares de terraplenagem, pavimentação, transmissão e sinalização viária. A extensão total do projeto é de cerca de 4,80 quilômetros.

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Decisão Reafirma Legalidade do Projeto e Garante Continuidade das Obras

TCU rejeita pedido de suspensão das obras da ponte Inácio Barbosa/Coroa do Meio Decisão ratifica legalidade do certame e assegura ao Estado direito de realizar obras O Tribunal de Contas da União (TCU) negou na última sexta-feira (8), um pedido de medida cautelosa para suspender as obras de construção do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo Alves, entre os bairros Inácio Barbosa e Coroa do Meio, em Aracaju.

A decisão, que se soma às outras feridas anteriormente pelo Poder Judiciário, foi motivada por um pedido do Consórcio Celi EGTC, que solicitou a anulação do certo e tentou sustar a assinatura do contrato com a empresa vencedora.

Em sua análise, o TCU concluiu que não há justificativa para a interrupção do processo licitatório de execução da obra, considerando que o contrato em questão já foi formalizado.

O ministro relator, Jhonatan de Jesus, destacou que a suspensão imediata causaria danos irreparáveis e, conforme os procedimentos padrão em processos deste tipo, garantidos ao Estado o direito de apresentar as devidas justificativas que comprovem a legalidade da licitação e os trâmites de habilitação da empresa vencedora.

Outro ponto enfatizou pelo TCU foi a participação do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) nas fases do processo licitatório, o que reforça o caráter legal e as medidas de transparência impostas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Sedurbi ) durante as etapas do edital de contratação.

Neste sentido, ao analisar o caso, o órgão fiscalizador ressaltou que a atuação do TCE/SE afetou o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os tribunais de contas brasileiros, que busca garantir a eficiência e evitar duplicidade de auditorias.

O Complexo Viário Senadora Maria do Carmo Alves inclui a construção de duas estruturas importantes: um viaduto de cerca de 180 metros, na interseção da avenida Tancredo Neves com a avenida Beira Mar; e uma ponte estaiada de 360 metros, que ligará à avenida Tancredo Neves ao bairro Coroa do Meio.

O projeto também prevê a construção de aproximadamente 2,34 milhas de ciclovias ao longo das avenidas Tancredo Neves, Projetada, Beira Mar e Delmiro Gouveia, além de serviços complementares de terraplenagem, pavimentação, transmissão e sinalização viária. A extensão total do projeto é de cerca de 4,80 quilômetros.

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