TRE-SE será comunicado com urgência para assegurar a diplomação da prefeita eleita
Em uma decisão significativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da ministra Isabel Galotti, deferiu nesta quinta-feira, 14 de novembro, o recurso que validou a candidatura de Ana Helena de Dr. Mário (UB) como vencedora legítima das eleições municipais de 2024 em Aquidabã.
A medida ordena que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) seja imediatamente comunicado, garantindo, assim, a diplomação da prefeita eleita. Ana Helena conquistou a vitória com expressivos 8.651 votos, o que representa 61,06% dos votos válidos, em 6 de outubro de 2024, e aguardava a definição sobre a contestação de sua elegibilidade.
Contexto da Contestação
A candidatura de Ana Helena foi alvo de contestação devido a uma alegada inelegibilidade reflexa, que dizia respeito à sua relação de filiação socioafetiva com os avós maternos. Estes têm laços de parentesco com a atual primeira-dama, que, por sua vez, é esposa do prefeito Francismário Lucena. Segundo o artigo 14, § 7º da Constituição Federal, é vedada a candidatura de parentes próximos de chefes do Executivo na mesma jurisdição, como forma de promover a alternância de poder e prevenir o nepotismo político.
Decisão do TSE
O TSE, no entanto, entendeu que a situação não comprometia os preceitos constitucionais e que Ana Helena cumpria os requisitos necessários para assumir o cargo, afastando assim a inelegibilidade contestada. A ministra Isabel Galotti destacou que a decisão busca respeitar a vontade soberana dos eleitores, mantendo a continuidade administrativa no município.
Essa determinação reforça a legitimidade do processo eleitoral em Aquidabã e confirma a liderança de Ana Helena como a próxima prefeita, refletindo o resultado democrático das urnas e garantindo estabilidade política para o período que se inicia.