Chapa 5 obtém vitória na Justiça e presidente da OAB/SE é obrigado a disponibilizar documentos que comprovem despesas da entidade

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A liminar atende ao mandado de segurança formulado pela advogada Beatriz Sales, integrante da Chapa 5,

A Chapa 5, liderada pelos advogados Clara Machado e David Garcez, obteve uma importante vitória para a advocacia sergipana. A partir de um mandado de segurança interposto junto à Justiça Federal, uma liminar concedida neste domingo, 17, obriga que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Sergipe (OAB/SE), Danniel Alves Costa, disponibilize, no prazo de cinco dias, documentos relativos à transparência, comprovando as despesas da entidade dos anos de 2023 e 2024.

A liminar atende ao mandado de segurança formulado pela advogada Beatriz Sales, integrante da Chapa 5, após tomar conhecimento de que uma auditoria independente apontou inconsistências na gestão dos recursos financeiros da OAB/SE. Ela já havia solicitado formalmente à Ordem, por meio de quatro requerimentos, acesso aos documentos públicos de interesse da advocacia sergipana, relativos às despesas da seccional, mas teve seu pedido negado.

Na ocasião, o presidente alegou que a Ordem não estava submetida aos preceitos da Lei de Acesso à Informação, e que os documentos possivelmente envolviam informações de terceiros e dados sensíveis, que não poderiam ser fornecidos, conforme o provimento do Conselho Federal da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Na decisão assinada neste domingo, 17, o juiz Ronivon Aragão destacou que a OAB/SE, que tem por finalidade exigir a transparência de outros (órgãos públicos e entes de interesse público), não deve ocultar de seus integrantes – advogados regularmente inscritos – a devida prestação de contas. O magistrado ressaltou que admitir que todas as despesas sejam sigilosas e que sua divulgação possa comprometer a integridade da entidade é uma “premissa totalmente descabida”, e que tais informações já deveriam estar totalmente classificadas contabilmente e organizadas de forma pública.

A liminar determina que, no prazo de cinco dias, o presidente Danniel Alves Costa disponibilize a relação de todas as despesas efetivadas, incluindo hospedagens e passagens aéreas, relativas aos exercícios fiscais de 2023 e 2024, neste último caso, até o dia 31/10/2024. As informações deverão indicar o número do correspondente processo; o bem ou serviço prestado; a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento; e, quando for o caso, o procedimento licitatório realizado. A multa por descumprimento é de R$ 1.000/dia.

Entenda o caso

Em outubro deste ano, um relatório divulgado por um grupo de advogados, a partir de uma auditoria independente nas demonstrações contábeis e financeiras da OAB/SE, disponibilizadas no Portal da Transparência da Ordem, indicou inconsistências e falta de transparência na gestão dos recursos financeiros da entidade.

O relatório apontou ausência de documentos, informações incompletas, despesas e repasses inexplicados e, em virtude das falhas na disponibilização de informações, recomendou a realização de uma auditoria detalhada em documentos físicos. Apesar da solicitação formal, a Ordem não apresentou as informações nem tampouco explicou as fragilidades em seu Portal da Transparência.

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