Aracaju apelou à Justiça contra liminar que permitiu a VRS retomar serviços. Antes do impasse a VRS cobria 36 linhas; em 20/08, mais de 100 ônibus foram barrados pela SMTT e Guarda Municipal.
A Prefeitura de Aracaju recorreu da liminar que determinou a retomada das operações da VRS no Sistema de Transporte Público Coletivo de Aracaju e Região Metropolitana. A decisão judicial, que autorizou a volta da empresa, foi impugnada pela gestão municipal por meio de recurso apresentado à Justiça.
Antes do impasse judicial, a VRS era responsável por 36 linhas do sistema. No dia 20 de agosto, mais de 100 ônibus da empresa VRS Transportes foram impedidos de circular em Aracaju. O bloqueio, com viaturas da SMTT e da Guarda Municipal, foi realizado um dia após o anúncio da Prefeitura sobre a chegada de novos ônibus para operar pela empresa Boa Vista, que passou a integrar o sistema da capital e região metropolitana.
A gestão municipal já havia informado que a troca de empresa ocorreu em razão de problemas operacionais da VRS. A substituição está embasada no Decreto nº 8.042/2025, assinado pela prefeita Emília Corrêa, que estabelece novas regras para o tempo de vida útil e transição para a operação das empresas de transporte coletivo municipal. A norma proíbe a circulação de ônibus a combustão com mais de 12 anos e veículos elétricos com mais de 15 anos de uso.
No dia 24 de agosto, representantes e trabalhadores da VRS Transportes participaram de uma reunião com membros do Consórcio de Transporte Metropolitano. A reunião aconteceu no Palácio de Despachos, sede do governo do estado, com objetivo de tratar dos desdobramentos do bloqueio e da alteração na prestação do serviço.
O recurso protocolado pela Prefeitura busca reverter a decisão que autorizou a retomada das operações da VRS enquanto perdura o processo administrativo e o debate sobre a transição das linhas para a nova prestadora. O impasse entre a administração municipal e a empresa envolve tanto a segurança e a adequação da frota aos critérios do decreto quanto a continuidade do serviço de transporte à população da capital e da região metropolitana.
Com a tramitação do recurso, a situação permanece em disputa na esfera judicial e administrativa. As próximas etapas dependem das decisões dos tribunais e dos encaminhamentos que serão definidos nas reuniões entre o poder público, o consórcio responsável pelo sistema e as partes envolvidas no contrato de transporte coletivo.
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