Consumidor tem direito a atendimento gratuito 24 horas, aviso sobre desligamentos programados e condições especiais em casos específicos
Quem recebe energia elétrica tem uma série de direitos previstos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que vão desde o acesso gratuito ao atendimento da distribuidora até o aviso prévio sobre interrupções programadas no fornecimento.
A conta de energia, por exemplo, deve ser entregue ao consumidor com pelo menos cinco dias úteis de antecedência em relação à data de vencimento. Em situações emergenciais, o atendimento telefônico da distribuidora também deve estar disponível gratuitamente 24 horas por dia.
Outro direito é ser avisado previamente sobre desligamentos programados para serviços de manutenção ou melhorias na rede. A comunicação aos consumidores afetados deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas.
Cadastro atualizado ajuda no atendimento
Além dos direitos, os consumidores também têm responsabilidades. Uma delas é manter os dados cadastrais atualizados junto à distribuidora, incluindo telefone, e-mail e endereço.
A atualização facilita o recebimento de comunicados, principalmente quando há intervenções programadas na rede ou outras situações que possam afetar o fornecimento.
Entre os consumidores que podem ter atendimento diferenciado estão aqueles que dependem de equipamentos elétricos indispensáveis à manutenção da vida, como respiradores, ventiladores pulmonares e aparelhos de diálise.
Para ter acesso a essas condições, é necessário realizar o cadastro junto à distribuidora. Nesses casos, o consumidor pode receber avisos prévios sobre desligamentos programados e ter prioridade no restabelecimento do serviço em situações emergenciais.
Segundo a Energisa, manter os dados atualizados também facilita o contato com esses clientes quando houver ocorrências que possam afetar o fornecimento de energia.
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