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Aracaju, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
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Brasil

Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis; veja o que muda

Crimes de furto e roubo de combustíveis passam a ter penas maiores em todo o país. A Lei nº 15.517/2026, que institui as mudanças, foi publicada nesta quarta-feira (23).

24/09/2026 · 09h05
Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis; veja o que muda

É previsto a pena de quatro a dez anos de reclusão para esse tipo de crime, além de multa

Crimes de furto e roubo de combustíveis passam a ter penas maiores em todo o país. A Lei nº 15.517/2026, que institui as mudanças, foi publicada nesta quarta-feira (23).

A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, definindo punições mais severas para a apropriação ilícita de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.

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A pena para esse tipo de crime passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

Em casos de envolvimento de mais de uma pessoa, abuso de confiança, participação de agente público ou destruição de obstáculos, poderá haver um acréscimo de um terço da pena.

Quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte, a adição será de dois terços.

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Nova classificação

A legislação também classifica como crime contra a ordem econômica adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes ciente de que os produtos têm origem ilícita.

A pena para esses casos é de três a oito anos de reclusão e multa.

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Já para aqueles que adquirirem produtos em situações suspeitas, que indiquem prática criminosa, como preços incompatíveis com o mercado, a pena varia de um a quatro anos, além da multa.

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2 min de leitura

É previsto a pena de quatro a dez anos de reclusão para esse tipo de crime, além de multa

Crimes de furto e roubo de combustíveis passam a ter penas maiores em todo o país. A Lei nº 15.517/2026, que institui as mudanças, foi publicada nesta quarta-feira (23).

A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, definindo punições mais severas para a apropriação ilícita de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.

A pena para esse tipo de crime passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

Em casos de envolvimento de mais de uma pessoa, abuso de confiança, participação de agente público ou destruição de obstáculos, poderá haver um acréscimo de um terço da pena.

Quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte, a adição será de dois terços.

Nova classificação

A legislação também classifica como crime contra a ordem econômica adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes ciente de que os produtos têm origem ilícita.

A pena para esses casos é de três a oito anos de reclusão e multa.

Já para aqueles que adquirirem produtos em situações suspeitas, que indiquem prática criminosa, como preços incompatíveis com o mercado, a pena varia de um a quatro anos, além da multa.

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