2.708.160 eleitores piauienses estão aptos a votar; 52% são mulheres e 48% homens. Entre os que declararam cor/raça, 69,86% se dizem pardos, 17,47% brancos e 11,64% pretos.
Dez candidatos concorrerão ao governo do Piauí nas eleições deste ano. No estado, 2.708.160 eleitores estão aptos a votar, segundo os números divulgados oficialmente. Desse total, 52% são mulheres e 48% são homens.
Entre os eleitores que declararam cor/raça, 69,86% se identificaram como pardos, 17,47% como brancos, 11,64% como pretos, 0,88% como amarelos e 0,14% como indígenas.
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão votados candidatos a deputado federal, estadual, dois senadores, governador e presidente da República, esses dois últimos incluindo seus vices. A chapa de senador é composta por um titular e dois suplentes.
O segundo turno está marcado para o dia 25 e poderá ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos conquistar mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Candidatos ao governo do Piauí
- Dra. Lúcia Santos – Lúcia Maria de Sousa Aguiar dos Santos (PSDB)
- Elizeu Aguiar – Elizeu Morais de Aguiar (Novo)
- Geraldo Carvalho – Geraldo do Nascimento Carvalho (PSTU)
- Joel Rodrigues – Joel Rodrigues da Silva (PP)
- Lourdes Melo – Maria de Lourdes Soares Melo (PCO)
- Professor Gisvaldo – Gisvaldo Oliveira da Silva (PSOL)
- Professor Jurity – Francisco José Martins Jurity (DC)
- Rafael Fonteles – Rafael Tajra Fonteles (PT)
- Ravenna da Inclusão – Ravenna de Castro Lima Azevedo (Democrata)
- Santiago Belizário – José Santiago Belizário (UP)
A lista está em ordem alfabética, de acordo com o nome que constará na urna. A relação de candidatos apresenta opções de diferentes legendas e perfis, e servirá como referência para eleitores e veículos de acompanhamento da disputa eleitoral no estado.
As datas do calendário eleitoral permanecem definidas: o primeiro turno em 4 de outubro e, se necessário, o segundo turno no dia 25. A definição dos eleitos dependerá da apuração dos votos e das regras que regulamentam a exigência de maioria absoluta para cargos como governador e presidente.
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