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Aracaju, Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
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Economia

Desenrola 3.0: União compra dívidas e repassa desconto integral aos devedores

Governo cria Desenrola Brasil 3.0; União poderá comprar carteiras de dívida e repassar desconto mínimo de 90%, com expectativa de renegociação de R$ 75 bi.

28/09/2026 · 06h18 · Atualizado às 08h28
Desenrola 3.0: União compra dívidas e repassa desconto integral aos devedores

Lula assinou medida provisória que cria nova fase do programa de renegociação de dívidas. A União poderá comprar em leilão carteiras de até R$10 mil com inadimplência longa (720–1.645 dias) e repassar o desconto ao devedor.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (25), em São Paulo, medida provisória que cria a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, o Desenrola Brasil 3.0. A principal novidade é que a União poderá comprar, em leilão, carteiras de dívidas que não foram pagas e repassar integralmente ao devedor o desconto obtido na operação.

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Pelo programa, poderão ser adquiridas, em leilão, carteiras de dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original, com inadimplência superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, o equivalente a aproximadamente dois a quatro anos e meio. A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis para compra pela União. Considerando a adesão parcial de credores e devedores, a estimativa é que R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados.

O programa poderá beneficiar até 15 milhões de pessoas. O desconto mínimo previsto é de 90%. Assim, se uma carteira for adquirida pela União com esse percentual de deságio, o mesmo desconto será repassado ao devedor. O saldo poderá ser quitado à vista ou parcelado, com acréscimo de juros, em condições que ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

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O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, informou que serão destinados R$ 15 bilhões para o programa.

Como funcionará

  • Leilões: credores interessados participarão de leilões, que poderão ser realizados em lotes e separados conforme a natureza das dívidas, bancárias ou não bancárias.
  • Critério de classificação: as propostas serão classificadas pelo maior desconto oferecido.
  • Entrega de créditos: o credor deverá entregar a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem possibilidade de selecionar apenas parte das dívidas.
  • Participação bancária: a operação poderá contar com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios dos quais a União participe como cotista.

Endividamento

  • Estoque: em agosto deste ano, o estoque de dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, com até cinco anos de atraso, chegava a R$ 592 bilhões.
  • Pessoas negativadas: 83,9 milhões, com média de quatro dívidas por pessoa e valor médio de R$ 7 mil em dívidas por pessoa.
  • Composição: cerca de 55% do estoque correspondem a dívidas não bancárias, como contas de água, luz, telefonia e débitos no varejo; dívidas de serviços de água, luz e energia representam 20% do total.

Histórico

  • Primeira fase: mais de 8 milhões de operações de renegociação, com R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas e 15 milhões de pessoas e famílias atendidas.
  • Segunda fase: mais de 5,5 milhões de operações, R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas e 10 milhões de pessoas e famílias atendidas.
  • Terceira fase: dá continuidade às etapas anteriores e amplia o mecanismo com a compra de carteiras pela União.

Cronograma

  • Setembro/2026: publicação da MP (texto final, que altera a Lei nº 14.690/2023).
  • Novembro/2026: publicação do chamamento para entrega de propostas.
  • Dezembro/2026: entrega de propostas pelos credores.
  • Janeiro/2027: homologação das propostas selecionadas.
  • Fevereiro/2027: assinatura de contratos e início do repasse do deságio aos devedores (quitação à vista ou parcelamento).

O programa representa uma alteração na forma de tratar carteiras de dívida em situação de inadimplência de longo prazo, combinando ações do poder público e de instituições financeiras para oferecer descontos significativos aos devedores e tentar reduzir o estoque de crédito em atraso.

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Lula assinou medida provisória que cria nova fase do programa de renegociação de dívidas. A União poderá comprar em leilão carteiras de até R$10 mil com inadimplência longa (720–1.645 dias) e repassar o desconto ao devedor.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (25), em São Paulo, medida provisória que cria a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, o Desenrola Brasil 3.0. A principal novidade é que a União poderá comprar, em leilão, carteiras de dívidas que não foram pagas e repassar integralmente ao devedor o desconto obtido na operação.

Pelo programa, poderão ser adquiridas, em leilão, carteiras de dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original, com inadimplência superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, o equivalente a aproximadamente dois a quatro anos e meio. A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis para compra pela União. Considerando a adesão parcial de credores e devedores, a estimativa é que R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados.

O programa poderá beneficiar até 15 milhões de pessoas. O desconto mínimo previsto é de 90%. Assim, se uma carteira for adquirida pela União com esse percentual de deságio, o mesmo desconto será repassado ao devedor. O saldo poderá ser quitado à vista ou parcelado, com acréscimo de juros, em condições que ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, informou que serão destinados R$ 15 bilhões para o programa.

Como funcionará

  • Leilões: credores interessados participarão de leilões, que poderão ser realizados em lotes e separados conforme a natureza das dívidas, bancárias ou não bancárias.
  • Critério de classificação: as propostas serão classificadas pelo maior desconto oferecido.
  • Entrega de créditos: o credor deverá entregar a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem possibilidade de selecionar apenas parte das dívidas.
  • Participação bancária: a operação poderá contar com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios dos quais a União participe como cotista.

Endividamento

  • Estoque: em agosto deste ano, o estoque de dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, com até cinco anos de atraso, chegava a R$ 592 bilhões.
  • Pessoas negativadas: 83,9 milhões, com média de quatro dívidas por pessoa e valor médio de R$ 7 mil em dívidas por pessoa.
  • Composição: cerca de 55% do estoque correspondem a dívidas não bancárias, como contas de água, luz, telefonia e débitos no varejo; dívidas de serviços de água, luz e energia representam 20% do total.

Histórico

  • Primeira fase: mais de 8 milhões de operações de renegociação, com R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas e 15 milhões de pessoas e famílias atendidas.
  • Segunda fase: mais de 5,5 milhões de operações, R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas e 10 milhões de pessoas e famílias atendidas.
  • Terceira fase: dá continuidade às etapas anteriores e amplia o mecanismo com a compra de carteiras pela União.

Cronograma

  • Setembro/2026: publicação da MP (texto final, que altera a Lei nº 14.690/2023).
  • Novembro/2026: publicação do chamamento para entrega de propostas.
  • Dezembro/2026: entrega de propostas pelos credores.
  • Janeiro/2027: homologação das propostas selecionadas.
  • Fevereiro/2027: assinatura de contratos e início do repasse do deságio aos devedores (quitação à vista ou parcelamento).

O programa representa uma alteração na forma de tratar carteiras de dívida em situação de inadimplência de longo prazo, combinando ações do poder público e de instituições financeiras para oferecer descontos significativos aos devedores e tentar reduzir o estoque de crédito em atraso.

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