Por unanimidade, o TJ-RJ concedeu mandado de segurança à defesa de Jairo Souza Santos Júnior. O tribunal entendeu que a saída da banca não foi ato atentatório e revogou a determinação de ressarcimento das despesas do júri.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a determinação que obrigava os advogados de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, a ressarcirem despesas públicas decorrentes do adiamento do primeiro júri do caso Henry Borel. A decisão foi tomada em sessão que acolheu, por unanimidade, o mandado de segurança apresentado pela defesa.
O tribunal entendeu que a saída dos advogados do plenário não configurou ato atentatório à dignidade da Justiça. A medida havia sido imposta após a sessão marcada inicialmente para julgamento ser suspensa em razão da saída da banca de defesa.
O episódio que motivou a cobrança ocorreu durante a sessão realizada em 23 de março deste ano, quando a Justiça negou pedido de adiamento feito pela defesa de Jairinho. Na ocasião, os defensores afirmaram que não tinham tido acesso integral e em tempo hábil às provas do processo, e deixaram o plenário, o que levou à suspensão e ao remarcação da sessão.
Advogados beneficiados
- Fabiano Lopes
- Zanone Junior
- Robson Dupim
- Tamara Bessa
- Davi Pimenta
O entendimento do Tribunal de Justiça retirou do colo dos profissionais a obrigação de indenizar o erário pelos custos gerados pelo adiamento. A decisão judicial analisou se a conduta de deixar a sessão equivaleria a desrespeito às autoridades e às normas do processo, e concluiu que não houve esse tipo de ato.
“O mandado de segurança apresentado pela defesa foi acolhido por unanimidade.”
A afirmação acima foi registrada em nota enviada pelo advogado Rodrigo Faucz, que atuou na defesa.
O caso ultrapassou a etapa do adiamento e permanece no curso dos trâmites judiciais, com decisões processuais seguidas de recursos e manifestações. A decisão do tribunal que anulou a cobrança representa um capítulo específico ligado à responsabilização pelos custos do adiamento, sem alterar o andamento geral das ações penais relacionadas ao processo.
Esta notícia foi publicada em 25/09/2026.

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