O Poder Judiciário deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Capela, em Ação Civil Pública movida contra o Município de Capela. A decisão fixou prazos para que a gestão municipal instale o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (COMBEMC) e apresente um Plano Municipal voltado ao diagnóstico e controle da população de cães e gatos em situação de rua.
A atuação ministerial fundamentou-se no descumprimento continuado da Lei Municipal nº 618, editada em março de 2021 pelo próprio Município para criar o COMBEMC. Durante a instrução de procedimento administrativo conduzido ao longo de dois anos, foi apurado que o órgão colegiado nunca foi instalado e que a administração pública municipal não dispunha de política estruturada de manejo ético populacional para animais de pequeno porte.
“A proteção dos animais não é uma pauta acessória: está na própria Constituição, que veda expressamente práticas que submetam os animais à crueldade”, ressaltou o Promotor de Justiça Antonio Teles Leite Neto, da Promotoria de Justiça de Capela. “Quando um Município deixa de cumprir, por mais de cinco anos, uma lei que ele mesmo criou para enfrentar o abandono de cães e gatos, o problema deixa de ser só uma questão de bem-estar animal e passa a ser também uma questão de saúde pública, já que o aumento descontrolado de animais errantes eleva o risco de zoonoses e de acidentes nas vias urbanas”.
A decisão judicial estipulou prazo de 60 dias para a nomeação e posse dos membros do COMBEMC e para o início das atividades do conselho, além da aprovação do seu regimento interno. Já o Plano Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal deverá ser apresentado em 90 dias e precisa conter o diagnóstico situacional dos animais errantes, definição de metas, cronograma, divisão de atribuições entre as secretarias e estimativa do impacto financeiro.
O texto da decisão também prevê a aplicação de multa ao Município em caso de descumprimento das determinações. A medida busca garantir que ações concretas sejam adotadas para enfrentar o abandono e promover manejo ético da população de cães e gatos nas vias públicas, com as responsabilidades técnicas e orçamentárias devidamente planejadas.
A ação civil pública que motivou a decisão reuniu documentação e apuração realizada ao longo de procedimento administrativo de dois anos, apontando omissão no cumprimento da norma municipal criada em 2021. A implantação do conselho e a apresentação do plano foram determinadas em caráter de urgência pela Justiça.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)
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