O TST julga na tarde desta terça o dissídio coletivo ajuizado pela Caixa após impasse nas negociações. Empregados, representados por Contraf e Contec, estão em greve desde 10/9; acordo venceu em 31/8.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra os trabalhadores do banco, que estão em greve desde 10 de setembro. O dissídio foi pedido por uma das partes quando não houve acordo nas negociações e envolve intervenção da Justiça trabalhista.
Os empregados da Caixa são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O acordo coletivo de trabalho estava expirado desde 31 de agosto.
De acordo com a empresa pública, as negociações não chegaram a um consenso, especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. A Caixa sustentou que havia risco de impacto em serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais, e por isso pediu medidas mais restritivas por parte do TST.
No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST. Segundo os empregados, a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva; a responsabilidade pelo impasse não pode ser atribuída aos empregados; e questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas unilateralmente pelo banco. Ainda segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.
Antes do julgamento, em decisão no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço, por agência, de forma presencial ou remota. A determinação inclui pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.
A decisão do ministro atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que havia solicitado a manutenção de 80% do pessoal em atividade. O pedido da Caixa foi motivado pelo argumento de risco nas operações e nos serviços vinculados a benefícios sociais.
O ministro, no entanto, negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, ressaltando que a legislação exige que a greve seja pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.
O julgamento desta terça-feira definirá o encaminhamento do dissídio e poderá estabelecer medidas que afetem o andamento da greve e a operacionalidade das agências em todo o país.
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