Micro e pequenas empresas ganham alternativa tributária para manter o regime simplificado sem perder competitividade nas vendas entre empresas. A decisão entre o modelo híbrido e o sistema atual deve ser tomada até 15 de outubro.
Com a reforma tributária em curso, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional passam a contar com uma nova possibilidade: o Simples Híbrido. O modelo surge como alternativa para que pequenos negócios acompanhem a simplificação prevista, sem perder competitividade nas vendas para outras empresas (operações B2B).
Até o dia 15 de outubro, empresas do Simples devem optar entre o sistema híbrido e o tradicional de recolhimento de impostos. A escolha terá validade para o primeiro semestre de 2027. Na prática, o Simples Híbrido permite que o empreendedor permaneça no regime simplificado para o recolhimento dos tributos sobre a renda e sobre a folha de pagamento (IRPJ, CSLL, CPP, entre outros), enquanto retira o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) da guia unificada (DAS).
Ao apurar o IBS e a CBS pelo regime regular não cumulativo, o pequeno negócio passará a gerar créditos que devolvem parte dos impostos pagos na compra de insumos. Dos novos impostos, em 2027 só a CBS (imposto federal) e o Imposto Seletivo estarão vigentes; o IBS só começa a entrar em vigor em 2029.
Diferenças entre os regimes
Simples Tradicional
- Recolhimento: todos os tributos permanecem unificados na guia DAS.
- Créditos para clientes PJ: a empresa contratante só poderá aproveitar crédito de IBS e CBS na proporção do que o pequeno negócio efetivamente recolheu no DAS, que costuma ter alíquota reduzida.
Simples Híbrido
- Recolhimento: IBS e CBS são apurados fora da guia DAS, no sistema regular de débitos e créditos.
- Vantagem comercial: ao emitir nota fiscal com a alíquota integral desses impostos, o cliente pessoa jurídica pode abater 100% do IBS e da CBS na sua contabilidade, o que pode aumentar a competitividade em vendas B2B.
- Setores beneficiados: pode ser mais atraente para quem vende a empresas ou para quem vende ao consumidor final em setores com alíquota zerada ou reduzida (mercadinhos, farmácias, etc.).
Critérios para decisão
Especialistas do Sebrae alertam que a escolha pelo Simples Híbrido não deve se basear apenas na comparação direta das alíquotas. Trata-se de uma decisão de gestão que envolve avaliação de diferentes pilares:
- Carteira de clientes: percentual do faturamento vindo de pessoas jurídicas versus pessoas físicas.
- Formação de preços: como a nova sistemática altera o custo final e a margem de lucro.
- Setor: produtos e serviços com alíquota zerada ou reduzida na reforma (cesta básica, hortifruti in natura, educação, saúde, cultura, etc.).
- Fluxo de caixa: necessidade de acompanhar os créditos gerados nas compras para abater do imposto devido.
O Sebrae lançou um simulador para auxiliar empresários na decisão e recomenda que empresários procurem o apoio de seus contadores para realizar análises financeiras detalhadas. Avaliar o comportamento do faturamento, a origem das compras e o perfil dos compradores será indispensável para escolher o regime mais adequado.
Calendário de transição
- 01/09 a 15/10/2026: primeira janela de escolha do modelo (Tradicional ou Híbrido), com validade para o 1º semestre de 2027.
- 30/11/2026: fim do prazo para desistência da opção realizada em setembro.
- 15/12/2026: previsão da definição oficial da alíquota de referência da CBS pelo Senado Federal.
- 01/01/2027: início do vigor dos efeitos da opção realizada (em 2027, só entram em vigor CBS e Imposto Seletivo).
- 01 a 31/03/2027: nova janela excepcional de opção para ajustes referentes ao 2º semestre de 2027.
- 01/07/2027: início dos efeitos práticos da escolha feita na janela de março.
Para empresários sergipanos, a recomendação é analisar com cuidado as projeções de faturamento e a composição da clientela antes de optar. A decisão deve ser estratégica e baseada em simulações fiscais e contábeis, preferencialmente com orientação técnica.

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