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Bets: apostadores têm até 5 de outubro para sacar saldo

Apostadores têm até 23h59 de 5 de outubro para sacar saldos; sites saem do ar em 6/10 e bancos fazem restituições entre 9 e 14/10.

03/10/2026 · 02h13 · Atualizado às 20h56
Bets: apostadores têm até 5 de outubro para sacar saldo

A MP 1.394, de 25 de setembro, proibiu apostas de quota fixa e vetou novos depósitos. Sites e apps ficarão abertos temporariamente para permitir saques até as 23h59 de 5 de outubro.

A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, proibiu as apostas de quota fixa no país e estabeleceu um período de transição para o resgate dos saldos nas plataformas. Desde a publicação da MP, as empresas estão proibidas de receber novos depósitos, mas sites e aplicativos permanecerão acessíveis temporariamente para permitir o saque dos valores que ficaram nas contas dos apostadores.

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Os apostadores podem solicitar o saque diretamente nas plataformas até as 23h59 de 5 de outubro. A partir da zero hora do dia 6, os sites e aplicativos das casas de apostas deverão ficar indisponíveis no Brasil. A orientação é retirar o saldo antes do bloqueio das plataformas. O procedimento varia de acordo com cada casa de apostas, mas normalmente pode ser feito pela área de saques ou retiradas da conta.

A MP prevê que apostas que ainda estiverem em aberto e não tiverem resultado definido até o fim desse período serão consideradas sem efeito, com restituição integral do valor apostado. Já os prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do prazo também deverão ser pagos.

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Cronograma para o fim das apostas de quota fixa

  • 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos depósitos nas plataformas;
  • Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para o apostador solicitar voluntariamente o saque do saldo;
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos restantes, com identificação dos apostadores por CPF;
  • De 9 a 14 de outubro: os bancos deverão devolver os valores que permanecerem nas plataformas;
  • A partir de 14 de outubro: quando a restituição pelos bancos não for possível, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para devolução ao titular.

Isso significa que quem não conseguir fazer o saque diretamente pela plataforma até o dia 5 não perde automaticamente o dinheiro: a MP determina a restituição integral dos valores remanescentes, primeiro pelas instituições financeiras e, se o pagamento não puder ser concluído, por meio da Caixa. A medida provisória já produz efeitos, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.

Entidades que representam empresas do setor também acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proibição. Até o momento, o cronograma de encerramento continua em vigor e as datas mencionadas permanecem como referência para quem tem saldo em casas de apostas.

A recomendação prática é verificar na conta da plataforma o menu de saques e seguir os procedimentos indicados por cada operadora para evitar transtornos antes da data de bloqueio.

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A MP 1.394, de 25 de setembro, proibiu apostas de quota fixa e vetou novos depósitos. Sites e apps ficarão abertos temporariamente para permitir saques até as 23h59 de 5 de outubro.

A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, proibiu as apostas de quota fixa no país e estabeleceu um período de transição para o resgate dos saldos nas plataformas. Desde a publicação da MP, as empresas estão proibidas de receber novos depósitos, mas sites e aplicativos permanecerão acessíveis temporariamente para permitir o saque dos valores que ficaram nas contas dos apostadores.

Os apostadores podem solicitar o saque diretamente nas plataformas até as 23h59 de 5 de outubro. A partir da zero hora do dia 6, os sites e aplicativos das casas de apostas deverão ficar indisponíveis no Brasil. A orientação é retirar o saldo antes do bloqueio das plataformas. O procedimento varia de acordo com cada casa de apostas, mas normalmente pode ser feito pela área de saques ou retiradas da conta.

A MP prevê que apostas que ainda estiverem em aberto e não tiverem resultado definido até o fim desse período serão consideradas sem efeito, com restituição integral do valor apostado. Já os prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do prazo também deverão ser pagos.

Cronograma para o fim das apostas de quota fixa

  • 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos depósitos nas plataformas;
  • Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para o apostador solicitar voluntariamente o saque do saldo;
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos restantes, com identificação dos apostadores por CPF;
  • De 9 a 14 de outubro: os bancos deverão devolver os valores que permanecerem nas plataformas;
  • A partir de 14 de outubro: quando a restituição pelos bancos não for possível, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para devolução ao titular.

Isso significa que quem não conseguir fazer o saque diretamente pela plataforma até o dia 5 não perde automaticamente o dinheiro: a MP determina a restituição integral dos valores remanescentes, primeiro pelas instituições financeiras e, se o pagamento não puder ser concluído, por meio da Caixa. A medida provisória já produz efeitos, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.

Entidades que representam empresas do setor também acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proibição. Até o momento, o cronograma de encerramento continua em vigor e as datas mencionadas permanecem como referência para quem tem saldo em casas de apostas.

A recomendação prática é verificar na conta da plataforma o menu de saques e seguir os procedimentos indicados por cada operadora para evitar transtornos antes da data de bloqueio.

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