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Política

Votação para senador exige dois votos; veja o que muda

O voto para senador exigirá atenção: serão duas escolhas na urna, não haverá voto de legenda e os dois mais votados serão eleitos.

04/10/2026 · 19h03 · Atualizado às 16h56
Votação para senador exige dois votos; veja o que muda

Eleitores devem escolher dois candidatos ao Senado, com votos nominais; não há opção de votar apenas pelo número do partido. No sistema majoritário, são eleitos os dois mais votados, sem quociente eleitoral.

Há um voto que precisa de especial atenção dos eleitores: o voto para senador. Diferentemente dos demais cargos, será necessário votar duas vezes. Além disso, não será possível optar pelo voto de legenda, no qual se digita apenas o número do partido.

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A eleição para o Senado é majoritária, o que não permite o voto de legenda — uma possibilidade nas eleições proporcionais, como para deputado federal, estadual e distrital. O voto no sistema majoritário é obrigatoriamente nominal, registrado diretamente no número do candidato. Serão eleitos os dois candidatos mais votados, sem quociente eleitoral, distribuição de vagas por partido nem segundo turno. Portanto, se o eleitor digitar apenas o número do partido, o voto será nulo para senador.

Como votar para senador

  • Digite o número de três dígitos do primeiro candidato.
  • Confirme o voto.
  • Digite o número de três dígitos de um segundo candidato.
  • Confirme novamente.

A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor deve sempre conferir os números de todos os candidatos escolhidos antes de confirmar. Como a votação para o Senado ocorrerá em duas etapas na urna eletrônica, o eleitor registrará um voto para a primeira vaga e outro para a segunda. A Justiça Eleitoral esclarece que os votos devem ser destinados a candidatos diferentes: caso o mesmo número seja digitado duas vezes, apenas o primeiro voto será considerado válido e o segundo será anulado.

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Voto duplo e renovação

Neste ano, estarão em disputa 54 das 81 cadeiras do Senado, o equivalente a dois terços da composição da Casa. A renovação ocorre de forma alternada: em uma eleição é renovado um terço das vagas e, na seguinte, dois terços. Cada unidade da Federação terá, portanto, três representantes — independentemente do número de habitantes.

Atribuições

  • Elaborar e votar leis federais;
  • Analisar e revisar projetos aprovados pela Câmara dos Deputados, quando for o caso;
  • Fiscalizar a atuação do governo federal;
  • Discutir e votar matérias orçamentárias;
  • Aprovar autoridades indicadas pelo presidente da República, como ministros do STF, dirigentes do Banco Central e o procurador-geral da República;
  • Processar e julgar autoridades em casos previstos pela Constituição, como em processos de impeachment.

Suplentes

Cada candidatura ao Senado será formada por um titular e dois suplentes. Na tela da urna eletrônica aparecerão nomes e fotografias do candidato e de seus dois suplentes. Os suplentes poderão assumir o mandato em situações previstas em lei, como afastamentos temporários, renúncia, morte ou perda do mandato do titular, e também quando um senador assumir cargo no Executivo, por exemplo.

Voto consciente

A Justiça Eleitoral destaca a necessidade de o eleitor conhecer os candidatos e seus números antes de ir à urna. Como os senadores participam da elaboração das leis federais, da fiscalização do governo e de decisões relevantes para o funcionamento das instituições, a escolha influenciará diretamente a representação do estado no Congresso Nacional pelos próximos oito anos.

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Curiosidades

  • Renovação parcial: o Senado terá renovação parcial de suas cadeiras a cada eleição;
  • Três senadores por unidade: todos os estados e o Distrito Federal terão três senadores, independentemente da população;
  • Mandato: o mandato de senador durará oito anos;
  • Suplentes: ao votar em um candidato ao Senado, o eleitor também votará automaticamente na chapa composta pelo titular e dois suplentes;
  • Voto incompleto: em eleições com duas vagas em disputa, pode ocorrer o chamado voto incompleto, quando o eleitor vota em apenas um candidato ao Senado.

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Eleitores devem escolher dois candidatos ao Senado, com votos nominais; não há opção de votar apenas pelo número do partido. No sistema majoritário, são eleitos os dois mais votados, sem quociente eleitoral.

Há um voto que precisa de especial atenção dos eleitores: o voto para senador. Diferentemente dos demais cargos, será necessário votar duas vezes. Além disso, não será possível optar pelo voto de legenda, no qual se digita apenas o número do partido.

A eleição para o Senado é majoritária, o que não permite o voto de legenda — uma possibilidade nas eleições proporcionais, como para deputado federal, estadual e distrital. O voto no sistema majoritário é obrigatoriamente nominal, registrado diretamente no número do candidato. Serão eleitos os dois candidatos mais votados, sem quociente eleitoral, distribuição de vagas por partido nem segundo turno. Portanto, se o eleitor digitar apenas o número do partido, o voto será nulo para senador.

Como votar para senador

  • Digite o número de três dígitos do primeiro candidato.
  • Confirme o voto.
  • Digite o número de três dígitos de um segundo candidato.
  • Confirme novamente.

A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor deve sempre conferir os números de todos os candidatos escolhidos antes de confirmar. Como a votação para o Senado ocorrerá em duas etapas na urna eletrônica, o eleitor registrará um voto para a primeira vaga e outro para a segunda. A Justiça Eleitoral esclarece que os votos devem ser destinados a candidatos diferentes: caso o mesmo número seja digitado duas vezes, apenas o primeiro voto será considerado válido e o segundo será anulado.

Voto duplo e renovação

Neste ano, estarão em disputa 54 das 81 cadeiras do Senado, o equivalente a dois terços da composição da Casa. A renovação ocorre de forma alternada: em uma eleição é renovado um terço das vagas e, na seguinte, dois terços. Cada unidade da Federação terá, portanto, três representantes — independentemente do número de habitantes.

Atribuições

  • Elaborar e votar leis federais;
  • Analisar e revisar projetos aprovados pela Câmara dos Deputados, quando for o caso;
  • Fiscalizar a atuação do governo federal;
  • Discutir e votar matérias orçamentárias;
  • Aprovar autoridades indicadas pelo presidente da República, como ministros do STF, dirigentes do Banco Central e o procurador-geral da República;
  • Processar e julgar autoridades em casos previstos pela Constituição, como em processos de impeachment.

Suplentes

Cada candidatura ao Senado será formada por um titular e dois suplentes. Na tela da urna eletrônica aparecerão nomes e fotografias do candidato e de seus dois suplentes. Os suplentes poderão assumir o mandato em situações previstas em lei, como afastamentos temporários, renúncia, morte ou perda do mandato do titular, e também quando um senador assumir cargo no Executivo, por exemplo.

Voto consciente

A Justiça Eleitoral destaca a necessidade de o eleitor conhecer os candidatos e seus números antes de ir à urna. Como os senadores participam da elaboração das leis federais, da fiscalização do governo e de decisões relevantes para o funcionamento das instituições, a escolha influenciará diretamente a representação do estado no Congresso Nacional pelos próximos oito anos.

Curiosidades

  • Renovação parcial: o Senado terá renovação parcial de suas cadeiras a cada eleição;
  • Três senadores por unidade: todos os estados e o Distrito Federal terão três senadores, independentemente da população;
  • Mandato: o mandato de senador durará oito anos;
  • Suplentes: ao votar em um candidato ao Senado, o eleitor também votará automaticamente na chapa composta pelo titular e dois suplentes;
  • Voto incompleto: em eleições com duas vagas em disputa, pode ocorrer o chamado voto incompleto, quando o eleitor vota em apenas um candidato ao Senado.

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