Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Segunda-feira, 5 de outubro de 2026
Pular para o conteúdo
Trânsito

Voto em trânsito nas Eleições 2026: onde votar e como consultar

Quem pediu voto em trânsito nas Eleições 2026 deverá votar no local transferido; veja como consultar pelo site ou pelo aplicativo e-Título.

04/10/2026 · 20h39 · Atualizado às 17h07
Voto em trânsito nas Eleições 2026: onde votar e como consultar

Eleitores que solicitaram voto em trânsito nas Eleições 2026 deverão votar no local de votação para o qual foram transferidos. Não será possível votar na seção de origem. Caso o eleitor não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de votação original.

O retorno ao local de votação original após a eleição ocorre de forma automática. A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais e será realizada em locais de votação convencionais ou criados especificamente para essa finalidade.

Publicidade

Como consultar o local de votação

Site do Autoatendimento eleitoral

  • Passo 1: acessar a área “Onde Votar” no menu “Consultas”;
  • Passo 2: preencher os dados solicitados;
  • Passo 3: inserir o código de autenticação do e-Título.

Aplicativo e-Título

  • Passo 1: fazer login pelo aplicativo, incluindo uso da biometria quando disponível;
  • Passo 2: selecionar a aba “Onde votar” para visualizar o local para o qual o voto em trânsito foi autorizado.

É recomendável que o eleitor se antecipe e confirme o local de votação antes do dia da eleição, verificando eventuais alterações e a seção onde deverá comparecer. A consulta prévia evita deslocamentos desnecessários e possíveis problemas na hora de votar.

Cargos que poderão ser votados em trânsito

Indicação de cidade no mesmo estado do domicílio eleitoral

  • Deputado federal: poderá ser votado em trânsito;
  • Deputado estadual: poderá ser votado em trânsito;
  • Dois senadores: poderão ser votados em trânsito;
  • Governador: poderá ser votado em trânsito;
  • Presidente da República: poderá ser votado em trânsito.

Indicação de cidade em outro estado

  • Presidente da República: o voto em trânsito ficará restrito a esse cargo.

Eleitores que optarem pelo voto em trânsito devem observar as regras específicas aplicáveis ao procedimento e garantir que têm acesso aos meios de consulta indicados para confirmar o local e a seção. Em caso de dúvidas sobre justificativa de ausência ou funcionamento das seções em trânsito, o eleitor deverá consultar os canais oficiais de atendimento eleitoral disponíveis.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
2 min de leitura

Eleitores que solicitaram voto em trânsito nas Eleições 2026 deverão votar no local de votação para o qual foram transferidos. Não será possível votar na seção de origem. Caso o eleitor não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de votação original.

O retorno ao local de votação original após a eleição ocorre de forma automática. A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais e será realizada em locais de votação convencionais ou criados especificamente para essa finalidade.

Como consultar o local de votação

Site do Autoatendimento eleitoral

  • Passo 1: acessar a área “Onde Votar” no menu “Consultas”;
  • Passo 2: preencher os dados solicitados;
  • Passo 3: inserir o código de autenticação do e-Título.

Aplicativo e-Título

  • Passo 1: fazer login pelo aplicativo, incluindo uso da biometria quando disponível;
  • Passo 2: selecionar a aba “Onde votar” para visualizar o local para o qual o voto em trânsito foi autorizado.

É recomendável que o eleitor se antecipe e confirme o local de votação antes do dia da eleição, verificando eventuais alterações e a seção onde deverá comparecer. A consulta prévia evita deslocamentos desnecessários e possíveis problemas na hora de votar.

Cargos que poderão ser votados em trânsito

Indicação de cidade no mesmo estado do domicílio eleitoral

  • Deputado federal: poderá ser votado em trânsito;
  • Deputado estadual: poderá ser votado em trânsito;
  • Dois senadores: poderão ser votados em trânsito;
  • Governador: poderá ser votado em trânsito;
  • Presidente da República: poderá ser votado em trânsito.

Indicação de cidade em outro estado

  • Presidente da República: o voto em trânsito ficará restrito a esse cargo.

Eleitores que optarem pelo voto em trânsito devem observar as regras específicas aplicáveis ao procedimento e garantir que têm acesso aos meios de consulta indicados para confirmar o local e a seção. Em caso de dúvidas sobre justificativa de ausência ou funcionamento das seções em trânsito, o eleitor deverá consultar os canais oficiais de atendimento eleitoral disponíveis.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA