A atriz britânica, neta de Maria Gladys, protocolou o pedido na noite de terça (6/10), citando diferenças irreconciliáveis. Nos papéis, ela solicita guarda legal e física principal da filha do casal.
A atriz britânica Mia Goth, neta da atriz brasileira Maria Gladys, entrou com um pedido de divórcio de Shia LaBeouf, conhecido por protagonizar a franquia Transformers. Os documentos relativos ao processo foram protocolados na noite de terça-feira, dia 6/10.
No pedido, consta como motivo do término do casamento a indicação de diferenças irreconciliáveis. Nos papéis entregues à Justiça, a atriz também fez pedidos relacionados à guarda da filha do casal.
diferenças irreconciliáveis
A petição solicita que Mia Goth seja reconhecida como detentora da guarda legal e da guarda física principal de Isabel, filha do casal, que tem quatro anos. Além disso, o documento pede que não seja determinada pensão alimentícia para nenhuma das partes.
O teor dos documentos aponta as medidas jurídicas que a artista pretende ver decretadas no processo de dissolução do vínculo conjugal. Informações sobre prazos para audiências, eventual acordo entre as partes ou manifestação de advogados não constam nos papéis publicados.
O caso reúne elementos centrais em disputas familiares: a guarda da criança e a definição de obrigações financeiras. No pedido apresentado, a prioridade indicada pela requerente está na guarda principal de Isabel, ao mesmo tempo em que solicita a dispensa de pensão alimentícia para ambos os ex-cônjuges.
Por preservar os dados informados nos documentos, permanece o registro da data de protocolo — noite de terça-feira, 6/10 — e a identificação das partes envolvidas. Não há, nas informações tornadas públicas, detalhamento sobre a duração do casamento, regime de bens adotado ou outras cláusulas previstas no processo.
A divulgação desses pedidos judiciais segue a rotina de procedimentos quando uma das partes opta por oficializar o término do matrimônio na Justiça. A tramitação do divórcio definirá, ao longo dos próximos atos processuais, eventuais decisões sobre guarda, visitas, regime de convivência e responsabilidades financeiras, conforme for deliberado pelo juízo competente.

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