Desembargador Marco Antônio Ibrahim obrigou a concessionária Fla‑Flu a liberar o Maracanã para Vasco x Boca, dia 20. A decisão segue recomendação do Grupo de Atuação do Desporto e Defesa do Torcedor.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. disponibilize o Estádio do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, marcada para o dia 20 deste mês, pela semifinal da Copa Sul-Americana. A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, integrante da 23ª Câmara de Direito Privado.
Na decisão, o desembargador considerou integralmente as questões relatadas pelo Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor e reproduziu a recomendação encaminhada à concessionária, além do ofício enviado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, ao governador do estado.
O magistrado ressaltou que a segurança dos torcedores e dos moradores do entorno do estádio deveria prevalecer sobre os argumentos apresentados pela concessionária, que havia alegado preservação do gramado para justificar a negativa de uso do Maracanã. A decisão confrontou diretamente essa justificativa técnica com a prioridade atribuída à proteção de pessoas e à ordem pública.
Ao fundamentar a determinação, o desembargador levou em conta a manifestação técnica do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe), da Polícia Militar, que apontou o Maracanã como a alternativa preferencial para a realização do confronto. O parecer do Bepe destacou as condições estruturais, logísticas e operacionais do estádio como fatores determinantes na escolha do local.
O desembargador também reconheceu a urgência da medida, ao considerar o prazo estabelecido para que o Vasco indicasse à Conmebol o estádio onde seria realizada a partida, definido até o dia 10 de outubro. Essa necessidade de definição do palco da semifinal foi citada como elemento que exigia decisão célere por parte do Judiciário.
Com a determinação, a concessionária foi obrigada a viabilizar o uso do Maracanã para o jogo entre as duas equipes, respeitando as condições técnicas e de segurança apontadas pelas autoridades competentes. A medida judicial visou garantir que a partida prevista para o dia 20 deste mês pudesse ocorrer em local apontado pelas forças de segurança como mais adequado para o evento.
O caso envolveu avaliações administrativas e técnicas simultâneas, com atuação do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor, manifestação do procurador-geral de Justiça e parecer do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios, culminando na decisão da 23ª Câmara de Direito Privado.
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