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Aracaju, Segunda-feira, 12 de outubro de 2026
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Prove união estável não formalizada e assegure sua parte na herança

Sem registro em cartório, união estável pode ser comprovada por provas e reconhecida no inventário; há direitos à meação e à habitação.

12/10/2026 · 16h39
Prove união estável não formalizada e assegure sua parte na herança

A união estável sem registro é reconhecida se houver convivência pública, contínua e com intenção de família. No inventário, reúna provas: contratos, comprovantes, fotos, mensagens e testemunhas para garantir seus direitos.

Muitos casais vivem juntos por anos sem formalizar a união em cartório. Com o falecimento de um dos companheiros, essa ausência de registro pode dificultar o acesso do sobrevivente à herança. A formalização por escritura pública ou contrato é um instrumento de segurança jurídica recomendado para reduzir conflitos sucessórios.

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A lei, entretanto, protege a família de fato: a união estável é definida como a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, sem exigência de tempo mínimo ou de escritura. Assim, o elemento central é a prova da existência de uma entidade familiar e não apenas a existência de documento formal.

A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que, quando a relação não foi formalizada, o parceiro sobrevivente poderá precisar comprovar a união para ingressar no inventário e exercer direitos patrimoniais, sucessórios e, eventualmente, previdenciários decorrentes da relação.

Segundo a professora Suzana Borges Viegas de Lima, a comprovação costuma ser construída a partir de um conjunto de elementos probatórios. Podem ser considerados, entre outros:

  • comprovantes de residência comum
  • dependência financeira
  • inclusão como dependente em plano de saúde
  • contas e contratos conjuntos
  • aquisição compartilhada de bens
  • fotografias
  • registros de viagens
  • correspondências
  • mensagens
  • existência de filhos em comum
  • depoimentos testemunhais

“Essa comprovação é normalmente construída a partir de um conjunto de elementos probatórios. Podem ser considerados, entre outros, comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais”,

Para Suzana, a ausência de formalização não afasta, por si só, os direitos decorrentes da união estável. Ela ressalta também a vantagem prática de formalizar a relação para reduzir insegurança jurídica e prevenir disputas após o falecimento de um dos companheiros.

“Ainda assim, a formalização da relação é medida recomendável, justamente porque reduz a insegurança jurídica e ajuda a prevenir conflitos sucessórios após o falecimento de um dos companheiros”,

A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, explica as rotas processuais possíveis. Se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, seja na via judicial ou extrajudicial. Havendo resistência, o companheiro sobrevivente deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem contra os herdeiros, perante a Vara de Família, podendo requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final.

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“Havendo resistência, o companheiro deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, e pode requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando que os bens sejam partilhados sem a sua participação”,

“Reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo contrato em sentido diverso, e à herança nas mesmas condições do cônjuge, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 809 de repercussão geral”,

Outra questão recorrente é a permanência do cônjuge ou companheiro no imóvel da família. A professora Suzana destaca que, em regra, o ordenamento jurídico brasileiro assegura ao cônjuge sobrevivente o Direito Real de Habitação, previsto no Código Civil, proteção que também é reconhecida pela jurisprudência ao companheiro sobrevivente.

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“Esse direito permite que a pessoa permaneça residindo no imóvel que servia de moradia à família, ainda que, com a abertura da sucessão, o bem passe a integrar o acervo hereditário e haja outros herdeiros com direitos sobre ele”,

“Por essa razão, enquanto subsistir o Direito Real de Habitação, não se admite, em regra, a cobrança de aluguel pelo uso do imóvel, tampouco a exigência de sua desocupação pelos demais herdeiros”,

Suzana esclarece que o Direito Real de Habitação não confunde a moradia com a propriedade: o sobrevivente não se torna proprietário exclusivo, mas tem assegurado o direito de permanecer no imóvel. A jurisprudência tradicionalmente conferiu a esse direito caráter gratuito e vitalício, embora haja flexibilizações em hipóteses excepcionais que ponderem a capacidade financeira do sobrevivente e a situação patrimonial dos demais herdeiros.

Em resumo, mesmo sem registro em cartório, a união estável pode ser comprovada por prova documental e testemunhal, e o reconhecimento — seja no inventário ou por ação própria — garante direitos patrimoniais e de moradia, cuja extensão depende da análise caso a caso.

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A união estável sem registro é reconhecida se houver convivência pública, contínua e com intenção de família. No inventário, reúna provas: contratos, comprovantes, fotos, mensagens e testemunhas para garantir seus direitos.

Muitos casais vivem juntos por anos sem formalizar a união em cartório. Com o falecimento de um dos companheiros, essa ausência de registro pode dificultar o acesso do sobrevivente à herança. A formalização por escritura pública ou contrato é um instrumento de segurança jurídica recomendado para reduzir conflitos sucessórios.

A lei, entretanto, protege a família de fato: a união estável é definida como a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, sem exigência de tempo mínimo ou de escritura. Assim, o elemento central é a prova da existência de uma entidade familiar e não apenas a existência de documento formal.

A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que, quando a relação não foi formalizada, o parceiro sobrevivente poderá precisar comprovar a união para ingressar no inventário e exercer direitos patrimoniais, sucessórios e, eventualmente, previdenciários decorrentes da relação.

Segundo a professora Suzana Borges Viegas de Lima, a comprovação costuma ser construída a partir de um conjunto de elementos probatórios. Podem ser considerados, entre outros:

  • comprovantes de residência comum
  • dependência financeira
  • inclusão como dependente em plano de saúde
  • contas e contratos conjuntos
  • aquisição compartilhada de bens
  • fotografias
  • registros de viagens
  • correspondências
  • mensagens
  • existência de filhos em comum
  • depoimentos testemunhais

“Essa comprovação é normalmente construída a partir de um conjunto de elementos probatórios. Podem ser considerados, entre outros, comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais”,

Para Suzana, a ausência de formalização não afasta, por si só, os direitos decorrentes da união estável. Ela ressalta também a vantagem prática de formalizar a relação para reduzir insegurança jurídica e prevenir disputas após o falecimento de um dos companheiros.

“Ainda assim, a formalização da relação é medida recomendável, justamente porque reduz a insegurança jurídica e ajuda a prevenir conflitos sucessórios após o falecimento de um dos companheiros”,

A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, explica as rotas processuais possíveis. Se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, seja na via judicial ou extrajudicial. Havendo resistência, o companheiro sobrevivente deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem contra os herdeiros, perante a Vara de Família, podendo requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final.

“Havendo resistência, o companheiro deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, e pode requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando que os bens sejam partilhados sem a sua participação”,

“Reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo contrato em sentido diverso, e à herança nas mesmas condições do cônjuge, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 809 de repercussão geral”,

Outra questão recorrente é a permanência do cônjuge ou companheiro no imóvel da família. A professora Suzana destaca que, em regra, o ordenamento jurídico brasileiro assegura ao cônjuge sobrevivente o Direito Real de Habitação, previsto no Código Civil, proteção que também é reconhecida pela jurisprudência ao companheiro sobrevivente.

“Esse direito permite que a pessoa permaneça residindo no imóvel que servia de moradia à família, ainda que, com a abertura da sucessão, o bem passe a integrar o acervo hereditário e haja outros herdeiros com direitos sobre ele”,

“Por essa razão, enquanto subsistir o Direito Real de Habitação, não se admite, em regra, a cobrança de aluguel pelo uso do imóvel, tampouco a exigência de sua desocupação pelos demais herdeiros”,

Suzana esclarece que o Direito Real de Habitação não confunde a moradia com a propriedade: o sobrevivente não se torna proprietário exclusivo, mas tem assegurado o direito de permanecer no imóvel. A jurisprudência tradicionalmente conferiu a esse direito caráter gratuito e vitalício, embora haja flexibilizações em hipóteses excepcionais que ponderem a capacidade financeira do sobrevivente e a situação patrimonial dos demais herdeiros.

Em resumo, mesmo sem registro em cartório, a união estável pode ser comprovada por prova documental e testemunhal, e o reconhecimento — seja no inventário ou por ação própria — garante direitos patrimoniais e de moradia, cuja extensão depende da análise caso a caso.

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