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Aracaju, Terça-feira, 13 de outubro de 2026
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Economia

Justiça condena Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil a Luiza Brunet

Justiça de SP condenou Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil a Luiza Brunet por agressão ocorrida em maio de 2016, sentença assinada em 8/10.

12/10/2026 · 21h27 · Atualizado às 08h30
Justiça condena Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil a Luiza Brunet

Decisão da 36ª Vara Cível de SP determinou indenização por danos morais a Luiza Brunet pela agressão de maio de 2016 em Nova York. Ela sofreu fraturas nas costelas e hematomas; o caso já teve condenação criminal.

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil à modelo Luiza Brunet por danos morais decorrentes de uma agressão ocorrida em maio de 2016, em Nova York, nos Estados Unidos. A sentença foi assinada em 8 de outubro pela 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

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O caso remete a um episódio em que a vítima sofreu quatro fraturas nas costelas, além de hematomas no rosto e no corpo. A decisão civil estabelece a reparação financeira pelos danos morais causados durante o incidente.

Antes desta condenação civil, o episódio já havia resultado em uma condenação criminal contra o empresário, que se tornou definitiva em fevereiro de 2021. A ação penal tratou da apuração da agressão; a nova decisão judicial foca especificamente na compensação pelos danos sofridos pela modelo.

O pagamento de R$ 150 mil refere-se exclusivamente à condenação por danos morais. A sentença assinada pela 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo detalhou a obrigação de reparar os prejuízos imateriais decorrentes da agressão ocorrida em Nova York, em maio de 2016.

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O desfecho representa uma etapa diferente no processo entre as partes: enquanto a esfera criminal já teve uma conclusão definitiva em 2021, a sentença civil define a reparação financeira em âmbito cível. A decisão proferida em 8 de outubro determina o valor a ser pago a título de indenização por danos morais.

O caso teve ampla repercussão na época dos fatos e voltou a ser assunto com a publicação desta sentença civil. A constatação das lesões — quatro fraturas nas costelas e hematomas no rosto e no corpo — integra o conjunto de elementos que fundamentaram tanto a ação penal quanto a ação cível que resultou na condenação ao pagamento da indenização.

Não houve, no material que fundamentou esta nota, menções a depoimentos diretos ou declarações recentes das partes envolvidas sobre a decisão da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

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Decisão da 36ª Vara Cível de SP determinou indenização por danos morais a Luiza Brunet pela agressão de maio de 2016 em Nova York. Ela sofreu fraturas nas costelas e hematomas; o caso já teve condenação criminal.

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil à modelo Luiza Brunet por danos morais decorrentes de uma agressão ocorrida em maio de 2016, em Nova York, nos Estados Unidos. A sentença foi assinada em 8 de outubro pela 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

O caso remete a um episódio em que a vítima sofreu quatro fraturas nas costelas, além de hematomas no rosto e no corpo. A decisão civil estabelece a reparação financeira pelos danos morais causados durante o incidente.

Antes desta condenação civil, o episódio já havia resultado em uma condenação criminal contra o empresário, que se tornou definitiva em fevereiro de 2021. A ação penal tratou da apuração da agressão; a nova decisão judicial foca especificamente na compensação pelos danos sofridos pela modelo.

O pagamento de R$ 150 mil refere-se exclusivamente à condenação por danos morais. A sentença assinada pela 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo detalhou a obrigação de reparar os prejuízos imateriais decorrentes da agressão ocorrida em Nova York, em maio de 2016.

O desfecho representa uma etapa diferente no processo entre as partes: enquanto a esfera criminal já teve uma conclusão definitiva em 2021, a sentença civil define a reparação financeira em âmbito cível. A decisão proferida em 8 de outubro determina o valor a ser pago a título de indenização por danos morais.

O caso teve ampla repercussão na época dos fatos e voltou a ser assunto com a publicação desta sentença civil. A constatação das lesões — quatro fraturas nas costelas e hematomas no rosto e no corpo — integra o conjunto de elementos que fundamentaram tanto a ação penal quanto a ação cível que resultou na condenação ao pagamento da indenização.

Não houve, no material que fundamentou esta nota, menções a depoimentos diretos ou declarações recentes das partes envolvidas sobre a decisão da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

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