Regime simplificado atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Mudança de calendário pela reforma tributária antecipou a opção, posteriormente estendida pelo CGSN.
Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A mudança de calendário decorre da reforma tributária, que antecipou o período de escolha do regime para dar previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
O prazo inicial foi antecipado em quatro meses — de janeiro de 2027 para setembro de 2026 — e, após diálogo entre órgãos representativos e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), foi estendido até 15 de outubro de 2026. A resolução do CGSN, editada no fim de setembro, incorporou ao Simples o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
Novos prazos
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções
Datas mantidas
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre
A alteração visa antecipar decisões que antes eram tomadas em janeiro, permitindo que empresas identifiquem e regularizem pendências antes do começo do ano. Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não optar permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples; a decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Aspectos a considerar
- Perfil dos clientes: impacto da venda para pessoas jurídicas
- Cadeia de fornecedores: relação com fornecedores e possíveis créditos
- Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos: efeitos na gestão tributária
- Formação de preços: adequação das margens e repasses
- Impacto no fluxo financeiro: pagamento e retorno de tributos
Empresas já optantes pelo Simples, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência, mas é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar pendências ou exclusões para 2027. Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisará fazer nova opção; quem quiser retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Regras para empresas abertas no fim do ano
- 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026: empresas abertas nesse período terão opção no momento da inscrição do CNPJ com efeitos para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027
Quem fizer o pedido de opção em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026; o cancelamento será irretratável, impedindo nova opção com efeitos em 2027. A antecipação também permite identificar pendências que podem ser regularizadas antes do início do ano.
Regra do MEI e NFS-e nacional
O calendário do Simei, sistema do Microempreendedor Individual (MEI), não foi alterado: a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Outra mudança definida pelo CGSN foi o adiamento da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional, de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar mais tempo a municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
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