Por unanimidade, Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público no caso envolvendo o Matadouro Municipal de Itabaiana.
O imbróglio jurídico envolvendo o ex-prefeito de Itabaiana e atual secretário-geral de Governo de Sergipe, Valmir de Francisquinho, ganhou um novo capítulo com a disponibilização oficial da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acórdão — documento que detalha os votos e os fundamentos dos ministros — foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) nesta sexta-feira (16).
O documento formaliza a decisão unânime da Primeira Turma do STJ, que acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE). Com isso, a liminar que suspendia os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa contra Valmir de Francisquinho foi revogada, restabelecendo as punições aplicadas anteriormente pela Justiça sergipana.
A condenação tem origem em irregularidades apontadas na exploração e destinação de resíduos de animais abatidos no Matadouro Municipal de Itabaiana, durante o período em que Valmir atuava como prefeito do município agrestino.
Os argumentos do relator
O julgamento do recurso ocorreu na última terça-feira (13) sob a relatoria do ministro Sérgio Kukina, que teve seu voto acompanhado de forma integral pelos ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin.
No acórdão recém-publicado, o ministro relator argumenta que a liminar anteriormente concedida possuía caráter estritamente provisório e dependia da viabilidade de êxito do recurso principal apresentado pela defesa do político. Como esse recurso principal não teve resultado favorável — com o STJ recusando a homologação de um Acordo de Não Persecução Cível proposto —, o relator concluiu que “não existiam fundamentos jurídicos suficientes para manter a suspensão dos efeitos da condenação”.
O ministro Sérgio Kukina foi taxativo ao apontar as falhas no acordo sugerido pela defesa. Segundo ele, o documento não previa as cláusulas obrigatórias exigidas pela Lei de Improbidade Administrativa, especialmente no que tange ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos do município de Itabaiana e a devolução de vantagens que teriam sido indevidamente obtidas.
O relator destacou ainda que o acordo previa apenas o pagamento de uma multa destinada a um fundo gerido pelo Ministério Público, ressaltando que o pagamento de multas “não substitui a obrigação de reparar o dano ao patrimônio público”.
O que significa a decisão
Ao final do voto, o ministro determinou: “ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao agravo interno, revogando a decisão de fls. 5.522/5.524, e indefiro, definitivamente, a tutela cautelar.”
A revogação unânime da liminar faz com que a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) volte a surtir todos os seus efeitos legais. Vale destacar que o STJ não proferiu uma “nova” condenação neste julgamento, mas apenas restabeleceu a validade da punição que estava temporariamente suspensa por força de liminar.
O acórdão também não determina o “trânsito em julgado” (encerramento definitivo) do processo, uma vez que a confirmação final ainda depende do esgotamento de todas as possibilidades de recursos nas instâncias superiores.
O processo tramita no STJ sob a identificação AgInt na Tutela Cautelar Antecedente nº 1326/SE (2026/0018968-8).
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