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Aracaju, Terça-feira, 20 de outubro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

Eleições 2026: entenda o que é crime eleitoral no 2º turno

Orientações sobre condutas que configuram crime eleitoral no segundo turno: manifestações, boca de urna, compra de votos e como denunciar.

20/10/2026 · 08h49
Eleições 2026: entenda o que é crime eleitoral no 2º turno

O segundo turno está próximo: até sábado é livre manifestar apoio; no domingo (25) só é permitida manifestação silenciosa e individual. Adesivos, camisetas e bandeiras valem, mas aglomerações e boca de urna são proibidas.

O segundo turno das eleições de 2026 está próximo e o eleitor precisa ficar atento às condutas que configuram crimes eleitorais. Até o próximo sábado (24), véspera da votação, é livre a manifestação e a mobilização em torno dos candidatos. Mas no domingo, dia 25, será permitida somente a manifestação silenciosa e individual.

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O eleitor poderá utilizar adesivos, camisetas e até bandeiras de candidatos, desde que não participe de manifestação coletiva. Também não serão permitidas aglomerações que caracterizem um ato eleitoral, bem como a abordagem e o aliciamento de eleitores — a chamada boca de urna — com distribuição de material de campanha no dia da votação.

O uso de alto-falantes, carreatas e comícios será proibido no domingo. Os candidatos, por sua vez, não poderão fazer novas publicações de conteúdos nas redes sociais no dia da eleição.

Além das restrições específicas para o dia da votação, outras condutas continuam proibidas durante toda a campanha, entre elas práticas de corrupção eleitoral. A compra de votos é um exemplo claro: oferecer dinheiro, produtos, serviços ou até emprego em troca do voto de uma pessoa poderá configurar crime eleitoral. A pena prevista poderá chegar a quatro anos de prisão, além de multa, nos casos em que houver condenação.

O uso da violência ou de ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar também será considerado crime eleitoral. Essas condutas comprometem a lisura do pleito e estão sujeitas às sanções previstas na legislação.

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Qualquer denúncia de crimes eleitorais poderá ser feita pelo aplicativo Pardal, do TSE, que garante o sigilo do denunciante. A ferramenta estará disponível para registro de ocorrências relacionadas a irregularidades durante a campanha e no dia da votação.

Mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a ir às urnas no segundo turno de 2026. Mesmo quem não votou no primeiro turno poderá votar no domingo, mesmo que ainda não tiver justificado a ausência anterior.

O eleitor sergipano deve observar essas regras para evitar infrações que possam levar a responsabilização criminal ou administrativa. Orientações práticas sobre condutas permitidas e proibidas são fundamentais para garantir um dia de votação tranquilo e dentro da lei.

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Duração: 1:55

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O segundo turno está próximo: até sábado é livre manifestar apoio; no domingo (25) só é permitida manifestação silenciosa e individual. Adesivos, camisetas e bandeiras valem, mas aglomerações e boca de urna são proibidas.

O segundo turno das eleições de 2026 está próximo e o eleitor precisa ficar atento às condutas que configuram crimes eleitorais. Até o próximo sábado (24), véspera da votação, é livre a manifestação e a mobilização em torno dos candidatos. Mas no domingo, dia 25, será permitida somente a manifestação silenciosa e individual.

O eleitor poderá utilizar adesivos, camisetas e até bandeiras de candidatos, desde que não participe de manifestação coletiva. Também não serão permitidas aglomerações que caracterizem um ato eleitoral, bem como a abordagem e o aliciamento de eleitores — a chamada boca de urna — com distribuição de material de campanha no dia da votação.

O uso de alto-falantes, carreatas e comícios será proibido no domingo. Os candidatos, por sua vez, não poderão fazer novas publicações de conteúdos nas redes sociais no dia da eleição.

Além das restrições específicas para o dia da votação, outras condutas continuam proibidas durante toda a campanha, entre elas práticas de corrupção eleitoral. A compra de votos é um exemplo claro: oferecer dinheiro, produtos, serviços ou até emprego em troca do voto de uma pessoa poderá configurar crime eleitoral. A pena prevista poderá chegar a quatro anos de prisão, além de multa, nos casos em que houver condenação.

O uso da violência ou de ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar também será considerado crime eleitoral. Essas condutas comprometem a lisura do pleito e estão sujeitas às sanções previstas na legislação.

Qualquer denúncia de crimes eleitorais poderá ser feita pelo aplicativo Pardal, do TSE, que garante o sigilo do denunciante. A ferramenta estará disponível para registro de ocorrências relacionadas a irregularidades durante a campanha e no dia da votação.

Mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a ir às urnas no segundo turno de 2026. Mesmo quem não votou no primeiro turno poderá votar no domingo, mesmo que ainda não tiver justificado a ausência anterior.

O eleitor sergipano deve observar essas regras para evitar infrações que possam levar a responsabilização criminal ou administrativa. Orientações práticas sobre condutas permitidas e proibidas são fundamentais para garantir um dia de votação tranquilo e dentro da lei.

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