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Economia

Brasil abre cotas com tarifas reduzidas para exportação à Noruega

Regulamentação brasileira define cotas e procedimentos para exportar à Noruega; benefícios começam a valer em 1º de novembro de 2026.

20/10/2026 · 19h21 · Atualizado às 09h57
Brasil abre cotas com tarifas reduzidas para exportação à Noruega

A Secex publicou regras que permitem a empresas brasileiras acessar cotas tarifárias negociadas com a Noruega. Os benefícios começam em 1º de novembro de 2026 e visam ampliar exportações.

O Brasil definiu as regras para empresas interessadas em exportar produtos à Noruega com benefícios tarifários previstos no acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e os benefícios começam a valer em 1º de novembro de 2026.

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A medida estabelece como os exportadores brasileiros poderão acessar as cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês. O mecanismo permitirá que determinados volumes de produtos sejam comercializados com tarifas reduzidas ou outras condições preferenciais, conforme as regras do acordo.

Produtos contemplados

  • Carne bovina
  • Carne de aves e suas preparações
  • Mel natural
  • Batatas e maçãs frescas
  • Trigo duro e milho
  • Melaço de cana
  • Suco de maçã
  • Farinha de soja
  • Cavalos vivos

As cotas tarifárias estabelecem limites de quantidade para a exportação de determinados produtos com condições preferenciais. Na prática, as empresas poderão obter vantagem no pagamento de tarifas de importação na Noruega, desde que cumpram os requisitos previstos na regulamentação. O acesso aos benefícios depende da disponibilidade de saldo nas cotas e do cumprimento dos procedimentos exigidos pela Secex.

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Como pedir

  • Pedido de licença: a empresa exportadora registra o pedido no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.
  • Verificação do saldo: a Secex confere se há quantidade disponível na cota pedida.
  • Reserva da quantidade: se houver saldo, o volume correspondente é reservado e a licença é aprovada.
  • Realização da exportação: a empresa terá até 60 dias para efetivar a operação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).
  • Emissão do certificado: após o desembaraço aduaneiro, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que permite solicitar a aplicação do benefício tarifário na Noruega.

Se a licença não for vinculada à DUE no prazo estabelecido ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e a quantidade reservada voltará ao saldo disponível para outras empresas. Em 2026, não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados para as cotas de exportação; o procedimento seguirá a ordem de apresentação dos pedidos.

EFTA e aplicação do acordo

  • Países da EFTA: Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro de 2026. A aplicação do acordo ocorre conforme os procedimentos concluídos por cada país. Para o Brasil, as regras comerciais entraram em vigor com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e começam a valer com a Noruega em 1º de novembro de 2026. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a aplicação. Além disso, segundo o MDIC, a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul, razão pela qual a regulamentação publicada agora trata especificamente das cotas destinadas à Noruega.

Impacto e percentuais

  • Islândia: 100%
  • Liechtenstein: 100%
  • Noruega: 99,8%
  • Suíça: 97,7%

De acordo com dados divulgados pelo governo brasileiro, a EFTA eliminará 100% das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro na entrada em vigor do acordo. Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio; outros 1,2% terão redução parcial de tarifas, incluindo mecanismos como cotas tarifárias e preferências fixas. Para produtos sujeitos à redução gradual, os prazos variam conforme as condições negociadas e poderão chegar a 15 anos.

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A Secex publicou regras que permitem a empresas brasileiras acessar cotas tarifárias negociadas com a Noruega. Os benefícios começam em 1º de novembro de 2026 e visam ampliar exportações.

O Brasil definiu as regras para empresas interessadas em exportar produtos à Noruega com benefícios tarifários previstos no acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e os benefícios começam a valer em 1º de novembro de 2026.

A medida estabelece como os exportadores brasileiros poderão acessar as cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês. O mecanismo permitirá que determinados volumes de produtos sejam comercializados com tarifas reduzidas ou outras condições preferenciais, conforme as regras do acordo.

Produtos contemplados

  • Carne bovina
  • Carne de aves e suas preparações
  • Mel natural
  • Batatas e maçãs frescas
  • Trigo duro e milho
  • Melaço de cana
  • Suco de maçã
  • Farinha de soja
  • Cavalos vivos

As cotas tarifárias estabelecem limites de quantidade para a exportação de determinados produtos com condições preferenciais. Na prática, as empresas poderão obter vantagem no pagamento de tarifas de importação na Noruega, desde que cumpram os requisitos previstos na regulamentação. O acesso aos benefícios depende da disponibilidade de saldo nas cotas e do cumprimento dos procedimentos exigidos pela Secex.

Como pedir

  • Pedido de licença: a empresa exportadora registra o pedido no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.
  • Verificação do saldo: a Secex confere se há quantidade disponível na cota pedida.
  • Reserva da quantidade: se houver saldo, o volume correspondente é reservado e a licença é aprovada.
  • Realização da exportação: a empresa terá até 60 dias para efetivar a operação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).
  • Emissão do certificado: após o desembaraço aduaneiro, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que permite solicitar a aplicação do benefício tarifário na Noruega.

Se a licença não for vinculada à DUE no prazo estabelecido ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e a quantidade reservada voltará ao saldo disponível para outras empresas. Em 2026, não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados para as cotas de exportação; o procedimento seguirá a ordem de apresentação dos pedidos.

EFTA e aplicação do acordo

  • Países da EFTA: Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro de 2026. A aplicação do acordo ocorre conforme os procedimentos concluídos por cada país. Para o Brasil, as regras comerciais entraram em vigor com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e começam a valer com a Noruega em 1º de novembro de 2026. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a aplicação. Além disso, segundo o MDIC, a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul, razão pela qual a regulamentação publicada agora trata especificamente das cotas destinadas à Noruega.

Impacto e percentuais

  • Islândia: 100%
  • Liechtenstein: 100%
  • Noruega: 99,8%
  • Suíça: 97,7%

De acordo com dados divulgados pelo governo brasileiro, a EFTA eliminará 100% das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro na entrada em vigor do acordo. Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio; outros 1,2% terão redução parcial de tarifas, incluindo mecanismos como cotas tarifárias e preferências fixas. Para produtos sujeitos à redução gradual, os prazos variam conforme as condições negociadas e poderão chegar a 15 anos.

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