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Aracaju, Quinta-feira, 22 de outubro de 2026
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Economia

Governo abre chamamento para renegociar até R$ 90 bi no Desenrola 3.0

Governo estima até R$ 90 bi em dívidas na 1ª etapa do Desenrola 3.0; custo máximo seria R$ 9 bi com deságio mínimo de 90%. Edital sairá nesta quinta (21).

21/10/2026 · 00h00 · Atualizado às 12h41
Governo abre chamamento para renegociar até R$ 90 bi no Desenrola 3.0

Instituições poderão apresentar até R$ 90 bilhões em dívidas na 1ª etapa do Desenrola 3.0. O edital sai nesta quinta e abre a habilitação para venda de carteiras; custo máximo estimado: R$ 9 bilhões (deságio mínimo de 90%).

As instituições financeiras poderão apresentar até R$ 90 bilhões em dívidas antigas para renegociação na primeira etapa do Desenrola 3.0, informou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta quarta-feira (21). Segundo o ministro, o edital de chamamento dos bancos e de outras instituições será publicado nesta quinta-feira (21), abrindo o processo de habilitação dos credores interessados em vender carteiras de crédito à União.

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Apesar do volume estimado, o custo máximo apontado para a compra de todo esse montante seria de R$ 9 bilhões, por conta do deságio mínimo de 90% exigido pelo programa. As instituições terão cinco dias úteis para informar o volume de débitos que pretendem oferecer. Essa etapa, entretanto, não convoca os consumidores a renegociar seus débitos; trata-se de um procedimento para medir o interesse dos credores e o volume de dívidas por faixas de renda.

“Estamos fazendo uma chamada aos bancos para que eles se organizem e apresentem o exato volume pelas diferentes faixas dos credores. Nessa chamada de interesse vamos permitir que várias faixas de renda sejam apresentadas, mas nosso foco são faixas de renda menores”,

O chamamento público será direcionado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para seguir na etapa seguinte, os credores deverão apresentar carteiras que atendam aos critérios do programa e aceitar as condições mínimas de desconto. A definição final do que será efetivamente adquirido depende da análise do material apresentado pelos credores e da estruturação do leilão.

Procedimento

  • Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
  • Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
  • Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
  • Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.

O governo pretende estruturar a disputa para favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). Caso o volume de dívidas de baixa renda seja inferior ao previsto, o governo poderá adquirir mais carteiras de alta renda.

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“Se, no limite, esses R$ 90 bilhões de dívidas forem ofertados, de partida a gente saberia que no máximo consumiriam R$ 9 bilhões para a gente adquirir tudo”,

O mecanismo do programa exige deságio mínimo de 90%, o que significa que a União pagaria, no máximo, 10% do valor nominal das carteiras adquiridas. O governo não está obrigado a comprar todas as carteiras apresentadas: a intenção é estabelecer um orçamento para o leilão e estimular a concorrência, o que pode levar a descontos superiores ao mínimo exigido.

“A depender do que a gente receber nessas carteiras que os bancos e as instituições financeiras tenham, a gente pode exigir desconto de 93%, 95% no leilão. E aí, no leilão, a depender de como correr o leilão, eu posso conseguir descontos ainda maiores”,

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Condições das dívidas elegíveis

  • Limite por dívida: até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito;
  • Tempo de atraso: entre 720 e 1.645 dias (aproximadamente 2 anos e 4 anos e meio);
  • Modalidades: débitos de cartão de crédito (rotativa e parcelada) e crédito pessoal sem consignação em folha;
  • Publico alvo: pessoas físicas e MEIs, conforme regras do programa.

Após o leilão, as carteiras adquiridas poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra. O consumidor terá opção de quitar o débito à vista ou parcelar, com cobrança de juros no parcelamento. Prazos, taxas e demais condições dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável. No momento, os consumidores não precisam procurar os bancos para participar da etapa de chamamento; o governo divulgará as regras e os procedimentos para o acesso às renegociações.

Questionado sobre a continuidade do programa independentemente do resultado das eleições presidenciais, o ministro afirmou que a iniciativa tem caráter permanente de política pública e criticou propostas de congelamento temporário de dívidas, classificadas por ele como “uma espécie de calote generalizado no sistema financeiro”. A próxima fase será a análise das carteiras apresentadas; só depois desse levantamento a Fazenda deverá definir o volume efetivo de aquisição e as condições do leilão.

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Instituições poderão apresentar até R$ 90 bilhões em dívidas na 1ª etapa do Desenrola 3.0. O edital sai nesta quinta e abre a habilitação para venda de carteiras; custo máximo estimado: R$ 9 bilhões (deságio mínimo de 90%).

As instituições financeiras poderão apresentar até R$ 90 bilhões em dívidas antigas para renegociação na primeira etapa do Desenrola 3.0, informou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta quarta-feira (21). Segundo o ministro, o edital de chamamento dos bancos e de outras instituições será publicado nesta quinta-feira (21), abrindo o processo de habilitação dos credores interessados em vender carteiras de crédito à União.

Apesar do volume estimado, o custo máximo apontado para a compra de todo esse montante seria de R$ 9 bilhões, por conta do deságio mínimo de 90% exigido pelo programa. As instituições terão cinco dias úteis para informar o volume de débitos que pretendem oferecer. Essa etapa, entretanto, não convoca os consumidores a renegociar seus débitos; trata-se de um procedimento para medir o interesse dos credores e o volume de dívidas por faixas de renda.

“Estamos fazendo uma chamada aos bancos para que eles se organizem e apresentem o exato volume pelas diferentes faixas dos credores. Nessa chamada de interesse vamos permitir que várias faixas de renda sejam apresentadas, mas nosso foco são faixas de renda menores”,

O chamamento público será direcionado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para seguir na etapa seguinte, os credores deverão apresentar carteiras que atendam aos critérios do programa e aceitar as condições mínimas de desconto. A definição final do que será efetivamente adquirido depende da análise do material apresentado pelos credores e da estruturação do leilão.

Procedimento

  • Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
  • Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
  • Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
  • Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.

O governo pretende estruturar a disputa para favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). Caso o volume de dívidas de baixa renda seja inferior ao previsto, o governo poderá adquirir mais carteiras de alta renda.

“Se, no limite, esses R$ 90 bilhões de dívidas forem ofertados, de partida a gente saberia que no máximo consumiriam R$ 9 bilhões para a gente adquirir tudo”,

O mecanismo do programa exige deságio mínimo de 90%, o que significa que a União pagaria, no máximo, 10% do valor nominal das carteiras adquiridas. O governo não está obrigado a comprar todas as carteiras apresentadas: a intenção é estabelecer um orçamento para o leilão e estimular a concorrência, o que pode levar a descontos superiores ao mínimo exigido.

“A depender do que a gente receber nessas carteiras que os bancos e as instituições financeiras tenham, a gente pode exigir desconto de 93%, 95% no leilão. E aí, no leilão, a depender de como correr o leilão, eu posso conseguir descontos ainda maiores”,

Condições das dívidas elegíveis

  • Limite por dívida: até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito;
  • Tempo de atraso: entre 720 e 1.645 dias (aproximadamente 2 anos e 4 anos e meio);
  • Modalidades: débitos de cartão de crédito (rotativa e parcelada) e crédito pessoal sem consignação em folha;
  • Publico alvo: pessoas físicas e MEIs, conforme regras do programa.

Após o leilão, as carteiras adquiridas poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra. O consumidor terá opção de quitar o débito à vista ou parcelar, com cobrança de juros no parcelamento. Prazos, taxas e demais condições dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável. No momento, os consumidores não precisam procurar os bancos para participar da etapa de chamamento; o governo divulgará as regras e os procedimentos para o acesso às renegociações.

Questionado sobre a continuidade do programa independentemente do resultado das eleições presidenciais, o ministro afirmou que a iniciativa tem caráter permanente de política pública e criticou propostas de congelamento temporário de dívidas, classificadas por ele como “uma espécie de calote generalizado no sistema financeiro”. A próxima fase será a análise das carteiras apresentadas; só depois desse levantamento a Fazenda deverá definir o volume efetivo de aquisição e as condições do leilão.

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